Equipe Gazeta do Cerrado
Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 19, a Lei Estadual 3.478/19, que proíbe a cobrança da taxa de religamento da água e energia no Tocantins é alvo de polêmica.
Procurada pela Gazeta do Cerrado, a Energisa Tocantins disse que a nova regra é inconstitucional, já que segundo a concessionária, a Lei fere os artigos 21 e 22 da Constituição Federal que “expressam claramente que a competência para legislar sobre energia é privativa da União, cabendo a ANEEL regular e fiscalizar o setor”. (Veja as notas completas no final da matéria).
Além da proibição, outros dois pontos da norma são que as empresas terão de informar aos clientes sobre a não cobrança da taxa nas faturas e também em seus sites. As concessionárias terão ainda que restabelecer o serviço após 6 horas e não mais em até 24 horas como era anteriormente depois do corte por falta de pagamento e solicitação do consumidor.
A BRK Ambiental também foi procurada pela nossa equipe. Em nota a concessionária disse que a taxa de religação, bem como os prazos para atendimento deste serviço, atendem ao que é estabelecido pela agência reguladora estadual. Informou também que vai avaliar os impactos da nova lei e quais medidas serão adotas.
Nota Energisa Tocantins
A Energisa considera a Lei Estadual 3.478/19 inconstitucional, já que ela desrespeita a Constituição Federal em seus artigos 21 e 22 que expressam claramente que a competência para legislar sobre energia é privativa da União, cabendo a ANEEL regular e fiscalizar o setor.
A distribuidora ressalta que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma Ação de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica. questionando Lei Estadual que tenta normatizar o serviço de energia.
Nota BRK Ambiental
BRK que a taxa de religação, bem como os prazos para atendimento deste serviço, atendem ao que é estabelecido pela agência reguladora estadual. A empresa irá avaliar os impactos da nova lei e quais ações serão adotadas.
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