A partir de julho as empresas devem começar a implementação dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Essa data foi fixada pelo calendário oficial emitido pelo Comitê Gestor que organiza a prestação gradual das informações na plataforma.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa modernizar a interação entre contribuintes e órgãos governamentais. Informações trabalhistas, previdenciárias, e tributárias passarão por um novo formato de envio ao Governo e serão realizadas em um ambiente 100% online. Sua implantação, que começou em 2018, foi dividida em 5 fases.

De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário empresarial, Aline Fonseca, o Comitê Gestor separou os empregadores em 4 grupos. “O primeiro grupo, que será atingido nesse momento, são das empresas que obtiveram, no ano de 2016, lucro acima de R$ 78 milhões”, explicou ela, destacando que os outros grupos serão atingidos gradualmente até 2020.

Documentos

Para não perderem o prazo e serem penalizadas, as empresas já devem começar a produzir e atualizar a documentação exigida.

Aline Fonseca relacionou os documentos que as empresas devem apresentar. “Os documentos de SST exigidos pelo eSocial são o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ; o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; o LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho; PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental; o Laudo de insalubridade; Laudo de periculosidade e AET – Análise Ergonômica de Trabalho”, destacou.

eSocial e Multas

O eSocial reunirá todas as informações relacionadas ao histórico laboral dos trabalhadores, o que facilita a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários. “A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas. Então todo cuidado é pouco pois as multas são severas. A ausência de PCMSO, gera uma multa a partir de R$ 402,53. Ou ainda LTCAT desatualizada ou em desacordo com o laudo enseja uma multa de R$ 23.313,00.” finalizou a advogada.

Fonte: Ascom Coisas da Érica

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