Quando a prerrogativa de um advogado é violada, toda a advocacia é agredida. Foi com esse sentimento que a advocacia de Colinas realizou o primeiro ato de desagravo da sua história, nesta quarta-feira, 06, organizado pela Subseção da cidade e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, em favor do advogado Bernardino Cosobeck.
A mobilização aconteceu no Complexo de Delegacias da cidade e contou com a participação do presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, e do procurador de Prerrogativas, Paulo Roberto Silva, além de demais dirigentes da OAB e da advocacia local.
“Esse ato é muito importante em dois aspectos, o primeiro é histórico, por se tratar do primeiro desagravo efetivamente realizado pela OAB/TO no município de Colinas do Tocantins. O segundo, por se tratar de um ato em defesa das prerrogativas da advocacia, que são da sociedade. Sempre importante ressaltar que este não é um ato de agravo a autoridade, mas, de defesa do advogado. E a OAB/TO tem lado, o da legalidade, da constitucionalidade e da advocacia”, afirmou Pitaluga.
O ato mobilizou a advocacia local que vê nesta ação uma motivação na luta por mais respeito e valorização da profissão. “Os advogados de Colinas vêm enfrentando ao longo do tempo de desrespeito de algumas autoridades locais, então hoje é um marco histórico para a advocacia local e tocantinense porque demonstra o compromisso da OAB/TO de defender das prerrogativas da advocacia em todo o Estado e, por conseguinte, o direito de defesa do cidadão”, defendeu o presidente da Subseção de Colinas, Wylly Rêgo.
“Nós entendemos que o advogado é parte de um todo, não importa onde ele esteja nós faremos valer aquela máxima: onde existir uma violação de prerrogativas a OAB/TO estará lá para defender a advocacia. Essa interiorização das ações em defesa da classe, em todos os rincões do Estado, sem dúvida é prioridade para a Ordem”, apontou Silva.
Motivação
A motivação do desagravo foi a postura violenta e inapropriada do delegado Welson Antônio da Rocha no atendimento ao advogado Bernardino Cosobeck e seu cliente. O delegado acusou Cosobeck de receber proteção de bandidos e ameaçou dar um tiro na cabeça de seu cliente.
“A situação de animosidade entre o delegado e eu não é uma ofensa a minha pessoa em si, mas a toda a classe. À medida que um advogado tem a sua prerrogativa violada, toda a advocacia é prejudicada com isso. A OAB/TO tem sido bastante incisiva, prestando esse apoio e eu me sinto abraçado pela instituição”, ressaltou Cosobeck
O Ato de Desagravo, portanto, diante da gravidade dos fatos relatados e testemunhados por diversas pessoas, tornou-se imperativo na defesa da dignidade dos advogados e advogadas no exercício da profissão em Colinas. “O desagravo de fato não pertence a pessoa do agravado, mas, a toda a classe porque nos garante as prerrogativas para o exercício da profissão”, disse o conselheiro Estadual Sérgio Constantino Wacheleski.
A advocacia foi recebida com respeito no Complexo de Delegacias e durante o ato fez-se questão de frisar que a ação era contra aquele tipo de comportamento com a advocacia, em defesa da classe, jamais contra a corporação como um todo.
“O advogado por vezes se vê desprotegido diante de algumas situações. Quando a OAB/TO através dos seus presidentes, seccional e da subseção, vêm a público mostrar que nós estamos unidos em prol da Ordem com a realização de um evento como esse, deixa claro que a OAB/TO não vai se calar. Isso é de suma importância”, afirmou o ex-dirigente da OAB/TO, Marcos Antônio de Souza.
O Procurador Adjunto de Prerrogativas, Ronaldo Assis, também ressaltou durante o ato que seu compromisso maior é atuar de forma intransigente na defesa das prerrogativas da advocacia em Colinas e onde mais a advocacia precisar.
Procuradoria de Prerrogativas
Em menos de seis meses de gestão, foram aprovados pelo Conselho Seccional da OAB/TO um total de oito atos de desagravo. Esse número demonstra que a nova gestão vem cumprindo o seu maior compromisso com a classe: tratar a defesa das prerrogativas como direitos inegociáveis para a advocacia.
A importância do ato é ainda maior quando ressaltado que de acordo com o provimento n° 179/2018 do Conselho Federal da OAB a pessoa alvo de ato de desagravo, baseado na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, não poderá se inscrever nos quadros da Ordem.