Equipe Gazeta do Cerrado

O Detran credenciou a empresa Provel Vistoria Veicular para atender os serviços de vistoria de identificação veicular no Tocantins. O contrato com a empresa anterior venceu e o Diário Oficial trouxe o ato com a convocação dessa nova empresa.

A população chegou a ficar sem o serviço. A portaria é assinada pelo presidente Colemar Natal Câmara.

Veja a íntegra do ato:

PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº49/2019.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no §1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 196 NM de 01 de Fevereiro de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.291/2019.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO que a finalidade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins – DETRAN/TO consiste em planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao
trânsito, competindo-lhe as atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que a aplicação e a eficácia do Código de Trânsito Brasileiro CTB, em especial da disposição contida no art. 1º, § 3º, segundo a qual o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências,
adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito;
CONSIDERANDO que o órgão máximo de trânsito, DENATRAN, no uso de suas prerrogativas, estipulou regras para padronizar e garantir a legitimidade das Vistorias Veiculares, como requisitos para transferências
de veículos, conforme Portaria do DENATRAN nº 130/2014 e Resolução do CONTRAN nº 466/2013, alterada pela Resolução nº737/2018, o que inclui a necessidade de integração tecnológica;
CONSIDERANDO que o procedimento de credenciamento de empresa de identificação veicular está suspenso por determinação judicial, autos nº0020399-23.2019.827.2729.
CONSIDERANDO que a Resolução nº 466/2013 do CONTRAN em seu artigo 5º caput e parágrafo único dispôs sobre a possibilidade do credenciamento precário da atividade de vistoria.
CONSIDERANDO que o princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 06 (seis) meses, ou até decisão em contrário, as empresas PROVEL VISTORIA VEICULAR LTDA – CNPJ nº 31.708.326/0001-00 e ALIANÇA VISTORIA E CERTIFICAÇÃO
AUTOMOTIVA LTDA – EPP – CNPJ nº 15.092.246/0001-08, para atenderem os serviços de vistoria de identificação veicular no estado do Tocantins.
Art. 2º As empresas habilitadas deverão exercer a vistoria de identificação e certificação veicular eletrônica delegada pelo DETRAN-TO e atender o disposto nas normas de trânsito afetas ao tema, em especial o disposto na Portaria nº 130/2014 do DENATRAN e Resolução do CONTRAN nº 466/2013, alterada pela Resolução nº737/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas – TO, aos 26 dias do mês de junho de 2019.
COLEMAR NATAL CÂMARA FERREIRA NUNES DE MELO
Presidente do DETRAN/TO