A Medida Provisória nº 5/2019, que institui a jornada de trabalho
especial no âmbito da Secretaria de Saúde, foi aprovada em duas
comissões na manhã desta quinta-feira, dia 27. A proposta obteve
aprovação na Comissão de Finanças, Fiscalização e Controle, bem como na
de Administração, Trabalho e Defesa do Consumidor. A MP regulamenta a
jornada de trabalho no âmbito das unidades de saúde, especificamente em
locais de atendimento ininterrupto.
As alterações constantes na medida visam a permitir o plantão de 24
horas, flexibilizar o descanso interjornadas e alterar o quantitativo de
plantões dos profissionais de 30 horas semanais. De acordo com o
presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins
(Sintras), Manoel Miranda, as modificações contemplam as solicitações da
entidade e resultam de acordo entre a categoria, os deputados e o
Governo.
Uma das mudanças é o cumprimento da escala de 9 a 11 plantões de 12
horas, a depender do mês vigente, para os profissionais da Saúde que
trabalham 30 horas semanais. A medida também define o regime de plantão
nas Unidades de Saúde do Estado de 6 horas, 12 horas e 24 horas, sendo
que o de 6 horas vão das 7 às 13 horas, ou das 13 às 19 horas. Os
plantões de 12 horas vão das 7 às 19 horas, e das 19 às 7 horas, e os de
24 horas, das 7 às 7 horas e das 19 às 19 horas.
Os profissionais incluídos na proposta são os técnicos e auxiliares de
enfermagem, biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos,
farmacêuticos-bioquímicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos,
técnicos e auxiliares em laboratório, fisioterapeuta e terapeuta
ocupacional, técnicos de radiologia e assistente social. Já para os
médicos e cirurgiões-dentistas seguem os 13 plantões de 12 horas para 40
horas semanais.
Fonte: Dicom Al-TO
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