Equipe Gazeta do Cerrado

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Hélvécio de Brito Maia Neto, suspendeu uma liminar favorável ao Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed), que anula a portaria GABSEC/SES/Nº 247/2018, sobre a carga horária dos médicos.

O desembargador Hélvécio, deferiu em favor do Governo, anulando a liminar do Simed. “Diante do exposto, DEFIRO o pleito formulado pelo Estado do Tocantins, para suspender a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, na Tutela Cautelar Antecedente nº 0026586-47.2019.827.2729”, diz a decisão.

O desembargador alega que as suspensões da Medida Provisória no 05/2019 e da Portaria GABSEC/SES/No 247/2018, determinadas pelo Juízo singular, ocasionou em alteração em todas as escalas de serviço dos profissionais da saúde que já se encontram preestabelecidas, bem como a redução da carga horária dos referidos profissionais, o que prejudicará o atendimento da população nas instituições de saúde que já sofre com as deficiências crônicas do sistema, causando danos à saúde pública.

Segundo a alegação do Simed, o Estado aumentou a jornada de trabalho dos servidores médicos sem a correspondente retribuição financeira, explicando que aumentou a quantidade de plantões para a mesma carga horária, se comparado à PORTARIA/SESAU/ Nº
937/2012, pontuando que a norma revogada previa o cumprimento de 12 plantões mensais de 12 horas correspondentes a 40 semanais; já a Medida Provisória estabeleceu o cumprimento de 13 plantões mensais de 12 horas correspondentes a uma jornada de 40 horas semanais.

Assim, o Estado do Tocantins recorreu à Justiça tentando revogar a liminar do Sindicato.

Confira a decisão.