O congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (3) a Emenda Constitucional (EC 101/2019) que permite o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, mas desde que haja compatibilidade de horários.
O senador do Tocantins Eduardo Gomes (MDB) foi a tribuna do Senado, elogiou o senador Alberto Fraga, autor da emenda constitucional dos Bombeiros e Polícia Militar.
Segundo Gomes, essa constituição atendeu todos os Estados brasileiros e territórios. Essa PEC atinge milhões de brasileiros com disciplina, com bom serviço.
“Essa PEC é simples, contundente, eterna na sua eficácia porque foi feita com uma boa redação, mas principalmente, com uma grande biografia, apresentando com outros pares a sua necessidade. Parabéns Brasil. Parabéns Alberto Fraga”, afirmou o parlamentar.
No momento, Gomes também fez uma reflexão sobre a política atual. “O parlamento tem sido atacado de diversas formas. Mas eu não acredito naqueles que duvidam da pura política, naquela que traz nos diplomas dos TREs a vontade de milhões e milhões de brasileiros. Perdem aqueles que apostam em qualquer sistema paralelo, que não seja o sistema universal do voto”, destacou.
A PEC
Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.
De acordo com a Constituição, a acumulação só é possível “quando houver compatibilidade de horários”. O texto autoriza o exercício de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois empregos privativos de profissionais de saúde. No caso de policiais e bombeiros, deve haver “prevalência da atividade militar”.
A proposta da emenda à Constituição foi apresentada em 2013 pelo então deputado Alberto Fraga (DF). Coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, ele acompanhou a sessão solene de promulgação e foi convidado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a assinar a Emenda Constitucional 101.
— Sei da dificuldade de muitos policiais e bombeiros militares no Brasil, que muitas vezes são obrigados a fazer um “bico” para complementar a renda. Eu prefiro um militar dando aula na rede pública do que fazendo bico num supermercado e, muitas vezes, assassinado. Eu me orgulho muito da formação militar. Todos nós podemos passar para a juventude os valores de disciplina e hierarquia, hoje tão necessários na sociedade brasileira — argumentou Fraga.
A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 3 de abril passado como PEC 141/2015. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Para ele, a possibilidade de acumulação pode ser “mais vantajosa” ao Estado.
— A acumulação deve respeitar o teto de remuneração dos agentes públicos. Sob uma perspectiva estritamente financeira, seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos, já que a somatória de suas remunerações se submeteria ao teto constitucional, do que a admissão de outros servidores para exercê-las — afirmou.