Os contribuintes varejistas do Tocantins a partir do mês de julho podem utilizar somente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substitui a Nota Fiscal de Venda e ao Cupom Fiscal. A mudança tem como finalidade facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica.

A Agência de Tecnologia da Informação (ATI) atendeu ao cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), e criou mecanismos para que o credenciamento das empresas seja realizado de maneira 100% automatizada, evitando a solicitação de credenciamento via portal do contribuinte. No Tocantins foram credenciados mais de 18 mil contribuintes.

“A NFC-e simplifica o acesso ao documento fiscal, gerando garantias ao consumidor que pode armazenar os arquivos de forma segura no seu celular ou computador. Também é possível realizar a pesquisa no site da Sefaz, utilizando a Chave de Acesso do Documento Fiscal – DF-e”, informa o gerente de Automação Fiscal da Sefaz, Guilherme Sales de Carvalho.

A obrigatoriedade foi estabelecida conforme portaria da Sefaz Nº 510, de 20 de junho de 2018, onde previa o início da obrigação em quatro etapas para que os contribuintes tivessem prazo suficiente para adequação. A última etapa ocorreu dia 1º de julho de 2019 e foi executada pela ATI, resultou no enquadramento dos estabelecimentos com regime de recolhimento do tipo Simples Nacional.

Benefícios

A utilização da NFC-e representa economia para o contribuinte, por utilizar equipamentos não fiscais, flexibilidade e a expansão de pontos de venda no estabelecimento. Trazendo facilidades por não haver mais a necessidade de realizar o preenchimento do mapa resumo e utilização de bobinas com especificações técnicas. Além disto, é garantido maior segurança na transmissão de dados e processos fiscais, permitindo a integração com plataformas de vendas.

Já para o consumidor a vantagem será a consulta em tempo real ou online de suas notas fiscais no portal da Sefaz http://www.sefaz.to.gov.br/nfce/consulta.jsf, com segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, e também lendo o QR code  na NFC-e, que será direcionado para o link com todas as informações da nota.

Para o Fisco, responsável pela determinação e arrecadação de impostos, representa informação em tempo real dos documentos fiscais, com melhorias do controle fiscal do varejo e possibilidade de monitoramento à distância das operações com cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Para se adequar à obrigatoriedade da NFC-e, é necessário conferir os requisitos para emitir a NFC-e: estar credenciado a Sefaz, possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa, acesso à internet e adquirir um sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos.

fonte: Assessoria de Comunicação ATI

 

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