Maju Cotrim

A Câmara aprovou por 379 votos a 131, nesta quarta-feira (10), o texto-base da reforma da Previdência, após dois dias de debates no plenário. É a principal vitória do presidente Jair Bolsonaro no Congresso Nacional.

Da bancada do Tocantins apenas Célio Moura do PT votou contra conforme o placar.

Deputado Célio Moura – Divulgação

Placar do Tocantins:

Tocantins (TO)

Carlos Henrique Gaguim DEM Sim

Célio Moura PT Não

Dulce Miranda MDB Sim

Eli Borges Solidariedade Sim

Osires Damaso PSC Sim

Professora Dorinha Seabra Rezende DEM Sim

Tiago Dimas Solidariedade Sim

Vicentinho Júnior PL Sim

O governo aposta nas mudanças nas regras de aposentadoria para melhorar o cenário econômico, cuja consequência é o alto índice de desemprego: 13,4 milhões de brasileiros fora do mercado formal de trabalho.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), eram necessários os votos de 308 dos 513 deputados federais. Na sequência, o plenário analisa destaques que sugerem alterações no texto aprovado. Após a conclusão, a reforma será submetida a uma segunda votação na Câmara, antes de seguir para o Senado Federal, onde precisará de 49 votos em dois turnos.

O texto aprovado cria uma idade mínima de aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição será de 25 anos.

A aposentadoria será calculada com base na média do histórico de contribuições do trabalhador, sem descartar as 20% mais baixas, como acontece atualmente. Passados 20 anos de contribuição, para o regime geral, o trabalhador privado terá direito a 60% do valor do benefício integral. Haverá acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Assim, o empregado terá 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição, terá o teto de 100%.

Quem se aposentar já pela regra permanente não terá o teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (hoje em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo. Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

A votação na Câmara foi marcada por polêmicas entre a oposição e governo e manifestações contrárias ao texto aprovado.

Na busca por votos, o governo afagou o chamado centrão, grupo informal capitaneado por PP, PRB, PSD, Solidariedade e PL, motivo pelo qual correu para liberar R$ 2,5 bilhões em emendas parlamentares nos últimos cinco dias. Somente no Diário Oficial da União de segunda-feira (8), foi liberado mais de R$ 1 bilhão, o que levou o PT a anunciar uma representação por improbidade administrativa contra o presidente Jair Bolsonaro. Além disso, exonerou todos os deputados licenciados para exercer o cargo de ministros. Após votar sim na reforma da Previdência, eles reassumirão os seus cargos.

Veja como ficaram os pontos principais da reforma:

Estados ficam de fora da reforma

Um dos pontos mais polêmicos, estados e municípios foram excluídos do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Os governadores tentarão incluir as regras da reforma durante a discussão no Senado Federal.

Regras brandas para policiais

Neste momento, a Câmara votará os destaques. O mais importante deles é uma conquista da bancada da bala, que conseguiu construir um acordo com líderes partidários e governo para que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais legislativos tenham regras mais brandas na reforma da Previdência.

Para quem já está na carreira, a idade mínima de aposentadoria deve ser de 53 anos, homem, e 52 anos, mulher, além da previsão de um pedágio de 100%. Dessa forma, se faltam dois anos para a aposentadoria, o policial teria que trabalhar mais quatro anos. Hoje, o policial precisa contribuir 30 anos, homem, e 25 anos, mulher, mas sem a exigência de idade mínima.

Aposentadoria dos professores

No caso dos professores, as mulheres se aposentarão com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto os homens com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Na rede pública, as regras são idênticas, acrescidas da exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Pensão por morte

O valor da pensão por morte ficará menor para trabalhadores do setor privado e público: o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante pensão de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Aquele que já recebe pensão por morte não terá o benefício alterado. Dependentes de servidores que entrarem antes da criação da previdência complementar terão o valor calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Abono salarial

Pagamento de abono salarial do PIS/Pasep. Hoje, o benefício é pago para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) por mês. Com a reforma, o valor será pago a quem recebe, no máximo, R$ 1.364,43.

Aposentadoria por incapacidade

O benefício passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo não muda. Hoje, o valor é de 100% da média dos salários. hola