O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) regulamentou, através da Resolução Nº 51 publicada nesta terça-feira (23/7), a Lei nº 3.489, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito do Judiciário tocantinense e que foi publicada nesta segunda-feira (22/7).

O objetivo da lei é fomentar a aposentadoria de magistrados e servidores efetivos pertencentes ao quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente.  O prazo para a adesão ao PAI é de 15 dias corridos após publicação da resolução.

Ao preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária, magistrados e servidores podem aderir ao programa até 31 de dezembro deste ano. Para isso, deverão apresentar a documentação comprobatória. E para formalizar a adesão ao PAI, basta preencher completo e corretamente o formulário disponibilizado no Portal de Gestão de Pessoas, na Intranet.

A presente resolução da Corte considera que a despesa de gastos com pessoal do judiciário não pode exceder 6% da receita corrente líquida. E ao aderir ao programa, os magistrados e servidores efetivos ativos que preencham os requisitos terão atribuição de indenização pecuniária correspondente a 25%. Este valor será calculado sobre o subsídio do magistrado, ou remuneração básica do servidor aderente, e multiplicado pela quantidade de anos de serviços prestados ao TJTO, desde a sua instalação. A indenização será paga em até sete meses, contados da publicação do ato de aposentadoria.

A adesão ao programa implica que magistrados e servidores deverão permanecer no exercício das funções do presente cargo, até a publicação do ato de aposentadoria, que será irreversível. E, ainda, ficarão impossibilitados, pelo prazo de três anos, de ocupar cargos de comissão no Poder Judiciário estadual.

Na primeira edição do PAI, em 2016, 85 pessoas aderiram ao programa, sendo que 54 aposentadorias foram efetivadas. As outras 31 ou não quiseram se aposentar (preferiram continuar trabalhando e recebendo o abono de permanência), ou não cumpriram os requisitos até 31 de dezembro do referido ano.

Os pedidos de adesão ao PAI serão divulgados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep). E os pagamentos do incentivo ao programa só serão realizados após a publicação do ato da aposentadoria no Diário da Justiça.

Programa de Preparação para a Aposentadoria (PPA)

Servidores e Magistrados que já estão aptos para o PAI já participaram da 5ª edição do Programa de Preparação para a Aposentadoria (PPA) doTJTO. A programação ocorreu na Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), entre 24 e 28 de junho último, e contou com palestras e várias oficinas voltadas para o incentivo à cultura do empreendedorismo.

Nesta última edição do PPA contou com a adesão de 30 servidores e quatro magistrados. A maior novidade foi o Balcão da Previdência, que serviu para sanar dúvidas acerca de aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Tocantins (Igeprev).

Desenvolvido pela Diretoria Gestão de Pessoas, o programa  apresenta a aposentadoria como um momento de continuidade da realização de processos de trabalho e visa oferecer aos participantes segurança, tranquilidade e auxílio técnico a fim de que possam realizar projetos para o futuro, com foco em sentimentos e posturas positivas e proativas.

Confira a íntegra da resolução.

Texto: Natália Rezende

fonte: Comunicação TJTO

 

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