Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) a sanção da lei nº 13.865 de 2019, que dispensa o “habite-se” dos imóveis residenciais unifamiliares de um pavimento (térreo) e construídos há mais de 5 anos.

A lei é de autoria do senador Irajá (PSD-TO) e foi aprovada pelo Senado Federal em julho deste ano.

“Estamos reduzindo a burocracia e resolvendo um passivo de cerca de 7 milhões de casas populares, que foram construídas ao longo de décadas e que, infelizmente, se encontram na informalidade até hoje. A nova lei também permite ao cidadão acesso ao crédito imobiliário para melhorar ou reformar a sua casa, vender ou transferir, com muito menos burocracia”, ressalta o senador Irajá.

De acordo com o texto sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, é dispensado o “habite-se” expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.

Link para baixar a nova lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13865.htm

fonte: Assessoria de Comunicação

 

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