Proposta do vereador Eduardo Fortes (PSDB), quer proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais, ou em áreas próximas onde os mesmos se abrigam na cidade de Gurupi.

O Projeto de Lei (PL) n° 07/2019 foi apresentado na manhã desta segunda-feira, 12, durante a segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Gurupi, do segundo semestre de 2019.

A PL tem a finalidade de garantir maior segurança e saúde dos animais, que entram em pânico e acabam ficando desorientados devido o barulho causado por espetáculos dessa natureza.

“Os estrondos dos fogos de artifícios provocam o medo e o pânico nos animais lavando-os a reações descontroladas e perigosas. Os danos afetam tanto animais de estimação quanto animais selvagens, podendo levá-los até mesmo à morte”, defendeu o parlamentar.

De acordo com o projeto, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos: fogos de vista com ou sem estampido; fogos de estampido; foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; os chamados “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras”, “bombinhas” ou similares; a s baterias; morteiros com tubos de ferro e similares aos fogos de artifício com estampido.

Amparados

A proposta destaca o Artigo 25, § 1° no VII da Constituição Federal (CF) que diz garantir ao cidadão o acesso à saúde também determina ao Estado, o dever de proteger a flora e a fauna. Sendo assim, o Estado é obrigado a criar mecanismos de prevenção para zelar pelo bem-estar dos animais.

Multa

O projeto prevê multa de 10 UFM’s à Pessoa Física ou de 30 UFM’s à Pessoa Jurídica, pelo descumprimento do disposto desta Lei, além de valor dobrado no caso de reincidência e interdição das atividades.