O início do ano costuma ser um incentivo a mais para se livrar de dívidas como forma de começar o novo ciclo com o pé direito.

Em um cenário ainda incerto sobre a recuperação da economia, especialistas recomendam a quem perdeu recentemente parte da renda familiar ou está inadimplente a buscar um acordo com os credores o quanto antes, evitando que a dívida vire uma bola de neve no futuro.

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Veja a seguir como obter uma boa negociação com o banco e conheça os seus direitos na hora de aceitar um acordo;

Proponha um valor que você possa pagar

De nada adianta negociar o valor da dívida, mas acabar aceitando uma proposta do banco que você não terá condições de pagar.

O primeiro passo para fazer um bom negócio, portanto, é colocar no papel a renda mensal, já descontando os impostos e benefícios, e subtraindo desse valor os gastos essenciais, como os relacionados à casa, à alimentação e à saúde.

Depois de fazer as contas, o consumidor deve cortar ao máximo as despesas supérfluas. O saldo que restou é o que deve ser proposto como pagamento mensal da dívida ao banco.

Eventual renda extra, como o 13º salário, pode ser utilizada para abater o valor da dívida. Nesse caso, o consumidor pode pedir desconto por causa do pagamento antecipado das parcelas.

Verifique se há a cobrança de taxas abusivas

Antes de renegociar a dívida, verifique se o contrato do financiamento não contém irregularidades, como taxas de juros muito acima das praticadas pelo mercado. As taxas médias cobradas pelos bancos em cada modalidade de empréstimo podem ser consultadas no site do Banco Central.

De acordo com Ronaldo Gotlib, advogado especializado em direito do devedor, neste caso a lei está do lado do consumidor. “Mesmo que o banco alegue que o consumidor tinha conhecimento da taxa no momento da assinatura do contrato,  ele pode alegar que não pesquisou como deveria em um momento de desespero, ou assinou o contrato sem entender qual era o valor.”

O advogado ressalta que os juros de empréstimos mais caros, como os cobrados no cartão credito e cheque especial, que giram ao redor de 15% ao mês, podem ser sempre contestados na Justiça, ainda que estejam dentro da média do mercado. “Neste caso, o CDC protege o consumidor ao entender que estas taxas causam prejuízo considerável”.

Caso haja alguma irregularidade, a pessoa deve denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central e utilizar isso como argumento na busca por um acordo com o banco. Dessa forma, será possível melhorar as condições do pagamento do débito.

Pesquise as condições oferecidas por outros bancos

É possível portar a dívida para outra instituição financeira que ofereça condições melhores de pagamento. Ao pesquisar taxas de juros, prazos e benefícios oferecidos por outros bancos é possível pressionar o credor para que sejam oferecidas condições semelhantes.

Caso o acordo não avance, o consumidor deve efetivamente levar a dívida para outra instituição financeira. “A dica é ficar atento se as condições são, de fato, mais vantajosas ou se o novo banco apenas estendeu o prazo da dívida para fazê-la caber no bolso”, diz Gotlib.

Contate o banco da forma certa

Os grandes bancos já permitem ao cliente renegociar a dívida online, inclusive durante feirões de renegociação de dívidas, que não têm cronograma fixo e são realizados por empresas de recuperação de crédito, como Serasa e SPC.

Para fazer uma proposta à instituição financeira, basta inserir o valor da entrada e prazo de pagamento no internet banking ou em hotsites específicos dos eventos, que não têm cronograma fixo.

Contudo, especialistas recomendam que os correntistas entrem em acordo com a instituição financeira pessoalmente e que isso seja documentado por escrito.

Soluções online costumam ser padronizadas e baseadas em um perfil médio de cliente. Ou seja, podem não ser a melhor opção, dependendo do caso.

Gotlib ainda aponta que, pelo site, não é possível contestar o valor da dívida. “O banco está cobrando um valor que pode não ser o correto. O cliente consegue pedir essa documentação pessoalmente.”

Seja pró-ativo

É necessário participar de forma ativa do acordo, formulando propostas realistas.

Por exemplo, o consumidor que contratou um financiamento de veículo em 48 parcelas, com juros de 1,8%, e, após três meses de pagamento atrasa uma parcela, dificilmente terá redução nos juros ao renegociar.

No caso do financiamento de veículos e outros bens, os juros geralmente são renegociados apenas quando a inadimplência ultrapassa três meses. Após esse prazo, os bancos podem passar a cobrar juros de mora, o que eleva a taxa de juros prevista no contrato.

Mas não é recomendável esperar. No momento em que você verificar que não conseguirá pagar a fatura do cartão de crédito, deve tentar renegociar o débito o quanto antes.

Mas nem sempre o banco está aberto a acordos quando o cliente está com as contas em dia, diz Gotlib. Nesse caso, ele recomenda registrar as tentativas de negociação com o banco. Esses documentos podem auxiliar o consumidor caso seja necessário entrar com um processo na Justiça para obrigar a instituição financeira a fazer um acordo.

Analise a contraproposta do banco

Antes de aceitar a proposta oferecida pela instituição financeira, peça um tempo para refletir sobre as condições do acordo.

Geralmente a primeira proposta do banco costuma ter um valor alto, e apenas divide o débito em um prazo maior para dar a impressão de que a prestação não vai pesar no bolso. Quanto mais parcelas, mais juros o consumidor vai pagar, ainda que a taxa seja baixa.

É necessário, portanto, verificar se o prazo proposto para o pagamento da dívida não é muito extenso e se, em um tempo menor, é possível que as parcelas ainda caibam no bolso.

Juntar todas as dívidas do banco em apenas um débito também pode não ser uma solução. Ao fazer isso pode ser mais difícil calcular o benefício do acordo, já que cada modalidade de crédito tem uma taxa de juros específica.

Não se intimide

Ao sentar com o banco para buscar um acordo, se a cobrança for feita em tom de ameaça, isso pode render indenização na Justiça, diz Gotlib.

O advogado aponta que não é incomum que os bancos anunciem que, caso a dívida não seja paga, haverá a penhora dos bens do cliente. Mas, segundo a lei da impenhorabilidade, o único imóvel, um carro que seja utilizado como instrumento de trabalho e móveis comuns da casa dificilmente serão tomados pelo banco.

“O banco geralmente consegue tomar mais facilmente bens de alto valor, como obras de arte, ou em maior número. Caso o consumidor tenha quatro carros, ou quatro imóveis, a penhora tem mais chances de se concretizar. Caso contrário, os bens são tomados somente após um processo judicial, que pode se estender por anos.”

A exceção são empréstimos que preveem, no contrato, que o bem seja dado em garantia caso a dívida não seja paga, como o financiamento de imóvel e do carro e também empréstimos que tenham o imóvel como garantia.

Se não houver acordo, peça ajuda

Caso não seja possível entrar em um acordo com o banco, é possível pedir ajuda de forma gratuita.

Os Núcleos de Superendividamento do Procon e a parceria da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com Defensorias Públicas auxiliam acordos entre consumidores e instituições financeiras.

Porém, ambas as opções são apenas para clientes que se enquadram no perfil de superendividado e já estão inadimplentes. Para quem precisa de ajuda e não se enquadra no perfil, pode ser necessário contratar um advogado para intermediar o acordo e arcar com as despesas do serviço.

Não caia de novo na armadilha

Depois que a dívida for renegociada, é necessário um cuidado ainda maior para não se descontrolar e deixar de pagar as parcelas novamente.

Se o cliente ficar inadimplente novamente, será mais difícil renegociar o débito com o banco. A instituição financeira pode não reduzir o valor da dívida ou se negar a aumentar o prazo de pagamento.