A decisão judicial que permitiu que a empresa Palmas Estacionamento continuasse operando as vagas do rotativo da Capital foi agora confirmada pela Prefeitura de Palmas. Por meio de uma notificação extrajudicial, expedida no último dia 12 deste mês, a gestão confirmou que o pedido de suspensão dos serviços não tem mais validade.

No documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana reconhece o mandado de cumprimento de liminar, dado na sentença do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª vara da fazenda e registros públicos.

Nele o juiz acata a liminar do mandado de segurança da empresa ressaltando que o processo aberto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) em que há a suspensão dos serviços, foi arquivado.

“Considerando o mandado de cumprimento de liminar expedido em 30 de julho determinando a suspensão da decisão proferida nos autos, resolve: suspender os efeitos da decisão disposta nos autos, que em seu teor suspendia a prestação do serviço firmado pelo contrato com a empresa Infosolo Informática Ltda”, pontua a notificação.

O documento, assinado pela secretária municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Denise Marcela, traz ainda a determinação da Prefeitura em notificar a empresa.

Com a liberação judicial e por parte da Prefeitura a empresa vai agora dar início a expansão da cobrança para toda Zona Azul, que inclui a Avenida JK e todos os bolsões internos, laterais e exteriores das quadras 104 Sul e 104 Norte.

“Temos a garantia de que estamos capacitados para prestar o serviço, oferendo um sistema de qualidade, moderno e dinâmico para a população, mas, agora, temos também o respaldo judicial e da Prefeitura, e assim a população vai ficar tranquila sabendo que o serviço está totalmente regular”, pontua a gerente da Palmas Estacionamento na capital, Brenda Raiza.

Em sua sentença o juiz Roniclay Alves de Morais deferiu a liminar no mandado de segurança da empresa Palmas Estacionamento ressaltando que o processo aberto pelo TCE-TO, que solicita a suspensão dos serviço, foi arquivado, fazendo com que a recomendação perdesse a validade.

Isso ocorre porque a recomendação de suspensão teve fundamento em um processo já arquivado por um conselheiro do órgão, fazendo com que a decisão do judiciário, que permite a suspensão do contrato, seja ilegal.

O juiz ressaltou ainda que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha afirmado que os Tribunais de Contas possuem a prerrogativa para suspender os efeitos de contratos, as decisões dos TCE’s não são de natureza vinculativa, ou seja, não é de cumprimento obrigatório.

Agora a empresa pretende começar as contratações de agentes para operarem as novas áreas e vagas a serem cobradas.

“O estacionamento rotativo é a certeza que o motorista tem de que sempre que precisar estacionar, vai encontrar uma vaga. Ele promove a democratização do uso do espaço público. Sabemos que em uma cidade como Palmas, com 217 mil habitantes, o sistema precisa não apenas ser implantado, mas funcionar com eficiência. E é isso que estamos garantindo que aconteça”, afirma a gerente.

Valores
Automóveis, caminhonetes, pick-up, caminhões e triciclos pagam R$1 (um real) para permanência de 30 minutos na vaga; R$2 (dois reais) para permanência na vaga de 30 até 60 minutos; R$4 (quatro reais) para permanência na vaga de 60 até 120 minutos; R$5 (cinco reais) para permanência na vaga de 120 até 240 minutos. Este último valor é apenas para a Zona Verde.

Os valores para motocicleta serão de R$0,75 (setenta e cinco centavos de real) para até 30 minutos de permanência na vaga; R$1,50 (um real e cinquenta centavos) para até 60 minutos de permanência na vaga; R$3 (três reais) para até 120 minutos de permanência na vaga; R$3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) para até 240 minutos de permanência na vaga.

fonte:Comunicação –  Ceila Santos

 

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