A representação do Ministério Público de Contas (MPC) questionando a legalidade da Lei Municipal n° 003 de maio de 2019, do município de Praia Norte, diante de supostas irregularidades de contratações de cargos públicos foi acatada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que por sua vez impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar.

No documento, assinado pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, o MPC aponta que a lei municipal afronta os arts. 9º, II, e 11, § 1º, ambos da Constituição do Estado do Tocantins, assim como os art. 37, II, e 39, § 1º, ambos da Constituição Federal, por ofensa à regra do concurso público para o provimento de cargos públicos, bem como à ausência de qualquer menção ao sistema remuneratório e funções dos cargos criados. O MPC ressalta ainda na sua representação que o legislativo municipal de Praia Norte encontra-se em descompasso com a ordem constitucional.

“Ocorre que os cargos criados para contratação episódica (temporária), não são contingências especiais a serem atendidas, mas nada mais que serviços corriqueiros, isto é, normais, ordinários, sendo que não há qual justificativa que demonstre a excepcionalidade que ensejou a necessidade de se contratar, por exemplo, quarenta (40) professores. Não há qualquer contingência fática demonstrada pelo município que possa permitir considerar-se como regular a contratação temporária de cento e setenta e nove (179) servidores públicos”, destaca o procurador-geral de Contas em sua representação.

O procurador-geral frisa ainda que a situação configurada no caso presente evidencia, portanto, a irremissível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 03, de 31/05/2019, de Praia Norte.

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