A prefeitura de Dianópolis encaminhou nota na qual se manifesta sobre a decisão dos servidores da área da Educação de entrar em greve a partir da próxima da segunda-feira dia 26. Na nota, a Prefeitura contra-argumenta as cobranças do sindicato e faz apelo para que categoria reavaliem a greve.

Confira integra da nota:

 

Nota

Diante da decisão da Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Município de Dianópolis, em decretar greve na rede municipal de ensino a partir do próximo dia 26, a Prefeitura de Dianópolis esclarece que:

1 – A prefeitura já concedeu a todos os profissionais da rede municipal de ensino reajuste fixado Lei Municipal 1132/2009 Art. 71 de 5%, e o enquadramento pendente através do Decreto 203 de 21 de julho de 2019, com previsão de pagamento do retroativo dos servidores que faz jus a essas garantias.

2 – A Lei Municipal 1132/2009 – a Lei que instituiu o  PCCR da Educação; Lei Complementar Nº 1.199/2011 – a Lei que altera os anexos da Lei Nº 1.132/2009; Lei Complementar Nº 1.224/2012 – a Lei altera o art. 71 da Lei 1.132/20019, que norteiam os vencimentos dos servidores efetivos da educação foram minuciosamente estudadas pelo Município, o qual identificou uma série de vícios na operacionalização do PCCR da Educação gerando ganhos financeiros à maior nos vencimentos de parte dos servidores.

3 – A Administração Municipal como um todo, vem sofrendo ano após ano com o cumprimento do Índice de Gasto do Pessoal, as inúmeras ações judiciais em torno de servidores com “direitos adquiridos” em Leis Municipais (PCCR) sancionadas pelas gestões anteriores sem o devido estudo de impacto financeiro, fragiliza a economia local e o equilíbrio das contas públicas do Município de Dianópolis;

4 – Desde o início deste ano, a administração está honrando religiosamente o pagamento mensal dos servidores.

5 – A atual administração utiliza RECURSO PRÓPRIO para completar a Folha dos Profissionais em Sala de Aula (FUNDEB 60%), porque o Recurso do FUNDEB em sua totalidade é insuficiente.

6- O SINTET Dianópolis recebeu o estudo dos vícios na operacionalização do PCCR da Educação e tem conhecimento da decisão do executivo municipal e até a presente data não apresentou estudo técnico que refutasse a decisão do executivo municipal.

7 – Sensível às reivindicações dos profissionais de ensino, a gestão não pode negligenciar as garantias legais. A Lei Nacional do Piso do Magistério – Lei 11.738/2008 estabelece o PISO NACIONAL e é valido registar que nenhum servidor recebe na totalidade de seus vencimentos abaixo do Piso Nacional.

8 – A administração municipal aplicou no ano de 2018 – 35,77% da receita corrente líquida com a Educação Municipal, conforme consta no balanço do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

9 – A administração municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e do Prefeito Municipal, fez todos os esforços necessários para apresentar ao SINTET as evidências claras dos vícios na operacionalização que iram gerar para o município. Incorporações a vencimentos de parte de servidores importe de R$ 800 mil, respeitando o direito adquirido indevidamente aos seus vencimentos. Quanto as reivindicações da categoria, o município atendeu todas que tinham viabilidade, dentro das limitações econômico-financeiras do município.

10 – Pelo exposto, a Prefeitura de Dianópolis lamenta a decisão do SINTET e faz um apelo aos profissionais da educação para reavaliarem a greve e garantirem a normalidade do ano letivo de centenas alunos da rede municipal de ensino. O Município buscará os meios legais para comprovar a boa fé do cumprimento da Lei Municipal 1132/2009.

Prefeitura Municipal

Dianópolis, 22 de agosto de 2019.

GAZETA DO CERRADO
Twitter - Gazeta do CerradoTwitter: (@Gazetadocerrado): https://twitter.com/Gazetadocerrado?s=09
YouTube - Gazeta do CerradoYouTube vídeo reportagens e transmissões 🔴 AO VIVO🔴: https://www.youtube.com/c/GazetadoCerrado-TVG
Aproveite e siga agora mesmo cada uma de nossas redes, pois cada uma delas possui características próprias e são complementares. Estamos sempre a disposição.
Para denúncias ou coberturas: (63) 983-631-319
Anunciar na Gazeta ou em suas redes sociais (63) 981-159-796