Maju Cotrim

A juíza Célia Regina Regis negou o pedido da prefeita de Natividade, Martinha Rodrigues para que seus familiares continuassem nos cargos de secretários no município. A decisão é desta sexta-feira, 22.

“O motivo para atribuir o efeito suspensivo pretendido, pois não restou demonstrado o perigo de grave dano de difícil ou impossível reparação, se mantida a decisão combatida até o julgamento do seu mérito..Isso porque, ao fundamentar o preenchimento do requisito relativo ao periculum in mora, os agravantes limitam-se a alegar que o afastamento dos Secretários municipais está causando prejuízos irreparáveis, especialmente porque não conseguiu encontrar substitutos à altura”, diz a juíza.

A gestora argumentou que não existem notícias de condutas que desabonem os secretários parentes da Prefeita, o que afastaria a alegada falta de razoabilidade, verberando que se trata de município com pouco mais de dez mil habitantes, a maioria residente em zona rural, o que faz presumir a baixa oferta de pessoas qualificadas para seguirem no serviço público, especialmente o de cunho político, é o que ela alega.

O afastamento

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu liminar, nesta sexta-feira, 9, determinando o afastamento imediato de quatro parentes da prefeita de Natividade, Martinha Rodrigues Neto, que ocupam cargo de secretário municipal.

Em Ação Civil Pública, o MPTO sustentou que a nomeação de parentes caracteriza prática de nepotismo, o que viola a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, que devem orientar a administração pública.

O Ministério Público também chamou atenção para o fato de que apenas duas destas pessoas possuem curso superior e somente uma delas exerce atividade correlata com o diploma, o que agrava a situação.

As pessoas alcançadas pela decisão são duas irmãs, uma sobrinha e um cunhado da prefeita, que ocupam as pastas de Agricultura; de Assistência Social; de Esporte e Juventude; de Viação, Obras, Limpeza Urbana, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; de Saúde; e de Finanças. Dois dos familiares acumulam mais de uma secretaria, além de gerir fundos municipais.

A ação judicial que pede o desligamento dos secretários foi proposta pelos promotores de Justiça Isabelle Rocha Valença Figueiredo e Saulo Vinhal; a liminar que determina o afastamento foi expedida pela juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.

O descumprimento da liminar enseja o pagamento de multa diária correspondente a R$ 5 mil.

Secretários a serem afastados

Pascoalina Rodrigues Neto: secretária de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária;

Silvana de Jesus Rodrigues Neto: secretária de Assistência Social; secretária de Esporte e Juventude e gestora do Fundo Municipal de Assistência Social;

Luana Rodrigues Botelho Neto: secretária de Viação, Obras, Limpeza Urbana, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde;

Dirsomar Viana da Silva: secretário de Finanças.