Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5154/16, da deputada Dulce Miranda (PMDB-TO), que determina a separação de internos por sexo, devendo as adolescentes infratoras do sexo feminino ficar em unidades especializadas. O projeto também exige que o pessoal que trabalha nessas unidades seja apenas do sexo feminino.
Pelo texto, eventual exceção poderá ocorrer por período não superior a seis meses, mediante justificativa da diretora do estabelecimento.
“A medida, que a princípio pode parecer rigorosa, é plenamente justificável diante dos casos de violência sexual que podem ser evitados”, disse a autora da proposta. “A preservação da integridade física de nossas adolescentes deve ser prioridade”, completou a deputada.
O projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que hoje determina apenas que a internação seja cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, obedecida separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5154/2016
(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2083357 )