A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) alerta seus inscritos para não fazerem propaganda indevida e a terem muito cuidado na utilização das redes sociais. O alerta é para que os advogados respeitem o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/04) e o Código de Ética da profissão, que orienta os profissionais como proceder em relação à publicidade na advocacia.

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“Importante os advogados (as) estarem cientes e atentos que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. É necessário orientar-se pelos conceitos lançados no Provimento 94/2000 e do Estatuto da Advocacia, que ressalta com clareza que não são admitidos anúncios em rádio e televisão, dentre outras proibições elencadas”, destaca o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi.

Conforme as regras atuais, o advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa. É vedada a divulgação em conjunto com outra atividade, bem como sugerir qualquer caráter de mercantilização. Além disso, não é permitida à advocacia qualquer publicidade relativa à promessa de resultados ou indução do resultado.

Quando há infração de alguma norma, os relatos são encaminhados à Ouvidoria da OAB-TO. Depois, caso configurada e confirmada a irregularidade, o procedimento vai ao TED (Tribunal de Ética e Disciplina) para a abertura do processo ético e disciplinar.

“Alguns colegas não observam tais regras sobre a publicidade e fazem promoção fora dos parâmetros dos artigos 39 a 47 do Código de Ética. Com as redes sociais, deve-se ter cautela, evitando atos que podem incidir nas sanções”, ressaltou a presidente do TED, Elaine Ayres Barros.

Fonte: OAB Tocantins