Para que os idosos não tenham prejuízos ou descontinuidade na garantia de seus direitos, a Setas através da portaria nº 114, de 23 de junho de 2016, do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE), prorroga o prazo de validade do documento intitulado “Cartão do Idoso” com vencimento a partir de maio de 2016, passando ter sua validade prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2017.

A Secretaria do Trabalho e da Assistência Social (Setas), por meio da gerencia de Controle de Benefícios setor responsável pela confecção do Cartão do Idoso, informa que o sistema SuasWeb vem passando por alguns problemas técnicos na hora da emissão da carteira.

O Cartão do Idoso é um direito estabelecido pela Lei n° 2.001/08 e garante a gratuidade no transporte intermunicipal para idosos com idade a partir de 60 anos e que possuam renda de até dois salários mínimos. Desde de 2015, 11.656 idosos de 131 municípios do Estado já foram beneficiados com o cartão.

A pessoa idosa que ainda não adquiriu a 1ª via do cartão, quando solicitar o beneficio será emitida uma declaração em papel timbrado assinada pela gerencia de Controle de Benefícios da Setas, que atenderá os mesmo critérios do Cartão do Idoso.

Segunda a gerente de Controle de Benefícios, Lilian Prágida, os idosos poderão continuar usar tanto a declaração como o cartão que teve vencimento em maio deste ano.  “Tivemos um problema no sistema que afetou diretamente a emissão da carteira, outro sistema já está sendo desenvolvido pelo departamento de T.I e Redes da Setas”, explicou Lilian.

 

Cartão do Idoso

Os idosos interessados em solicitar o benefício devem procurar as secretarias municipais de Assistência Social ou no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios.

As empresas de transporte devem reservar duas vagas gratuitas por veículos com mais de 20 lugares e uma vaga em veículos de até 20 lugares para os idosos. Se essas vagas já estiverem preenchidas, as empresas são obrigadas a conceder 50% de desconto aos portadores do Cartão do Idoso que desejam viajar. Caso a lei não seja cumprida, os idosos devem denunciar a situação à Agência Tocantinense de Regulação e Fiscalização (ATR), pelo telefone 0800 646 23 43.