Um programa inovador de incentivos à energia solar, que alia a economia de energia aos incentivos fiscais municipais – Palmas Solar,  já conta com 24 adesões de pessoas físicas e uma indústria. O programa é considerado um dos mais ousados nesta área no Brasil  e tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável através da adoção de mecanismos de energia solar em Palmas.  “O programa mostra acima de tudo a preocupação da gestão do prefeito Amastha no que tange a termos uma cidade limpa em todos os sentidos”, disse o administrador de empresas Rodrigo Margonari de Faria.

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Rodrigo Margonari conta que ao aderir ao programa conseguiu um incentivo municipal na ordem de 80% de desconto no IPTU por cinco anos. “Com a entrada da Prefeitura, temos apoio das três esferas – Federal (PIS e COFINS), Estadual (ICMS) e Municipal (IPTU)”, lembrou.

 

Quem também está satisfeito com o programa é o proprietário da Industec, empresa do ramo de artefatos de concreto, Eduardo Taniguchi. “Estou satisfeito, pois é bem vantajoso e recomendo aos outros empresários que faça o mesmo”, ressaltou ele.

 

Criado por meio da Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2015, o Palmas Solar estabeleceu incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e à instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar. “Todos que aderiram ao programa tiveram redução na conta de energia, com pagamento da taxa mínima, além de terem sido beneficiados com os incentivos fiscais”, disse o secretário executivo da Secretaria de Projetos Captação de Recursos e Energias Sustentáveis (Secres), Sérgio Faria.

De acordo com o secretário, qualquer cidadão ou empresa que adequar suas instalações, conforme o projeto e as diretrizes da concessionária de energia elétrica poderão requerer adesão ao programa Palmas Solar e ter acesso aos benefícios oferecidos. Para isso, basta procurar uma unidade de atendimento do Resolve Palmas e apresentar a documentação necessária para incentivo fiscal com redução, conforme a Lei Complementar número 327/2015 e o Decreto número 1.220/2016, publicados no Diário Oficial do Município.

 

Benefícios

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As isenções fiscais recaem sobre Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Outorga Onerosa e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de acordo com a propriedade, se de pessoa física ou jurídica, por até 20 anos.

 

Faria lembrou ainda que  há incentivos para quem instalar energia solar em suas residências e nas empresas. Já para as construções públicas há obrigatoriedade da instalação. “A Lei prevê que não haja nenhuma obra pública municipal sem a previsão de energia fotovoltaica”, explicou.

 

Descontos

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Quem aderir ao Palmas Solar poderá ter:

 

Descontos de até 80% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar.

 

Descontos de 80% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre: I – os projetos, as obras e instalações destinadas à fabricação, comercialização e distribuição de componentes para os sistemas de energia solar; II – os serviços de instalação, operação e manutenção dos sistemas de energia solar, pelo prazo de até 10 anos.

 

Descontos de até 80% do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar.

 

Toda edificação preexistente que se adequar à geração fotovoltaica de acordo com o estabelecido nas resoluções da ANEEL e/ou for equipada com sistema de aquecimento de água por energia solar e comprovar seu índice de aproveitamento de energia solar terá direito aos benefícios citados anteriormente.