Foi publicado e entra em vigor no dia 27 de julho, o decreto do prefeito de Palmas, Carlos Amastha, em que estabelece normas de comportamento dos servidores públicos durante o período eleitoral.
No decreto diz que há necessidade de todos os servidores públicos observarem as condutas durante o período das eleições, considerando a disposição do artigo 73 da lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Cabe aos servidores que são nomeados, contratados, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta.
De acordo com decreto é vedada a utilização de bens e serviços públicos em beneficio de comitê de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação e também a utilização de seus serviços para comitês de campanhas eleitorais de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado.