Decisão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bresciani determinou o restabelecimento da norma que definiu a publicação do cadastro de empregadores que respondem a processo por indício de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo. A liminar havia sido concedida pelo presidente do órgão, ministro Ives Gandra Martins Filho, no dia 7 de março. O tema vem sendo recorrentemente questionado na justiça.

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A nova liminar, deferida em mandado de segurança protocolado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), suspende decisão favorável a pedido da União. Assim, fica determinada a retomada da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região no sentido de publicar imediatamente a lista suja. Porém, ainda não foi divulgado como se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista, tendo em vista que a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até o dia 7.

O MPT julstifica, no mandado de segurança, que a decisão do presidente do TST infringe o princípio do devido processo legal e do juiz natural, na medida em que suprime a instância recursal do TRT, além de ferir o regimento interno da Corte. Contra a liminar, cabe agravo interno, de competência do Órgão Especial do TST, a quem compete também o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Em sua decisão, Bresciani destacou que o princípio do devido processo legal “é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei, desde que manejadas dentro de padrão de legalidade”.

Lista suja
Compõem o documento empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho em casos de submissão de empregados a condições análogas à escravidão. Pelo menos 52 mil pessoas foram libertadas no Brasil nos últimos 20 anos em decorrência dessa situação. É o que aponta dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).
A lista não é publicada desde 2014. Isso porque o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu à época liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em 2016, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar e suspendeu o impedimento à publicação do cadastro.

Agência CNM, com informações da Agência Brasil e do TST