O texto principal da reforma da Previdência foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado por 18 votos a 7. Os senadores suprimiram da PEC os trechos que determinavam que a pensão por morte poderia ser inferior ao salário mínimo (hoje em R$ 998). A próxima etapa será no plenário, onde o texto precisará do apoio de ao menos 49 dos 81 senadores.

A CCJ também aprovou a criação da chamada PEC paralela, que incluirá estados e municípios na reforma, além de outras mudanças acolhidas pelo relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Se passar pelo Plenário do Senado, o texto alternativo terá de passar pela Câmara antes de ser promulgado. Tasso complementou seu relatório na manhã desta quarta-feira, incorporando algumas emendas apresentadas pelos colegas.

Quando aprovou o texto, a Câmara estimava uma redução de gastos na faixa de R$ 933,5 bilhões pelos próximos dez anos. Com as mudanças feitas por Tasso e avalizadas pela CCJ do Senado, essa economia deve cair para R$ 870 bilhões – uma diferença de R$ 63,5 bilhões ao longo desse período. Incluindo as alterações previstas na PEC paralela, que estabelece novas fontes de receita, a economia esperada pelo tucano em dez anos é de R$ 1,312 trilhão.

Ao todo, senadores apresentaram 489 emendas à Proposta. O relator eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Profissões de risco

Tasso também suprimiu parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões.

Ainda foram eliminados do texto, trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios em caso de deficit. Exemplo disso, é a redação do artigo 149, que ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que a contribuição só poderia ser cobrada pela União.

Paralela

Outras sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que exigiriam alterações substanciais no texto, ficaram para a PEC paralela, uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara.

Além da inclusão de estados e municípios, a PEC traz a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Congresso em Foco