Maju Cotrim
O Ministério Público Estadual encaminhou o projeto de lei número 006/2019 para análise dos deputados estaduais. É uma sugestão de alteração sobre a previsão de indenização de férias para os servidores.
O Colégio de Procuradores de Justiça, aprovou em 22 de agosto de 2019, por maioria, a alteração legislativa para prever a possibilidade de indenização de períodos de férias vencidos e não usufruídos dos servidores do órgão.
A Comissão de Assuntos Administrativos do MP alegou tratamento diferenciado em termos vencimentais entre Procuradores/Promotores de Justiça e servidores.
“Oportuno consignar que a vantagem ora objeto da modificação legislativa se insere na autonomia deste Órgão que, através dos próprios recursos, deverá suportar o ônus a conversão em pecúnia dos períodos de férias vencidos e não usufruídos dos servidores, observada a disponibilidade financeira para tal”, alega o Procurador Geral, José Omar.
O MPE diz ainda que a alteração prescinde de estudo de impacto orçamentário-financeiro.
“Assim, com vistas a dar cumprimento ao mesmo tratamento no tocante à indenização de férias vencidas e não usufruídas entre membros e servidores, afigura-se necessário a modificação legal conforme Projeto de Lei anexo à presente exposição de motivos e consoante realizado por essa Assembleia Legislativa ao aprovar a Lei Complementar no 108, de 16 de dezembro de 2016, que, por sua vez, alterou a Lei Orgânica do Ministério Público”,’alega o órgão.
Outra alegação é que a medida em questão possibilita, concretamente, a diminuição de passivo existente no Órgão quanto aos períodos de férias adquiridos e não gozados pelos integrantes.