Maria José Cotrim

O Detran identificou uma fraude realizado por uma empresa no Estado. A empresa A. F. CADEIRA ME, nome de fantasia EMPLAK DESPACHANTE, CNPJ nº 17.439.876/0001-31 foi suspensa acusada da fraude.

Conforme mostra o Diário Oficial, após relatório e diligências realizadas em auditoria  a conduta da Empresa Credenciada em questão foi altamente reprovável e de grande potencial ofensivo, uma vez que favoreceu fraudes, facilitando assim a regularização de veículos furtados, irregulares, e a clonagem de carros, por meio da utilização de Notas Fiscais Eletrônicas sem validade atestada pela Receita Federal, de forma que a continuidade destas práticas podem acarretar em prejuízos ao erário público, bem como á coletividade.

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Segundo a apuração, o fisco não considera que a operação de venda está devidamente regularizada, podendo estas ações virem a serem caracterizadas como crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de outras tipificações cabíveis na esfera penal e administrativa competente. “Diante do teor dos fatos e a solidez do conjunto probatório, verificando que as inúmeras irregularidades verificadas colocam em risco iminente e danos de difícil reparação à coletividade, a ordem tributária, econômica, entre outros dispositivos legais,  DETERMINO A SUSPENSÃO CAUTELAR das atividades da Acusada A. F. CADEIRA ME, nome de fantasia EMPLAK DESPACHANTE, CNPJ nº 17.439.876/0001-31, em conformidade com o que reza a PORTARIA/GABDG/Nº 080/2006”, divulgou o Detran.

O Relatório da Auditoria realizada nos Processos de Primeiro Emplacamento dos veículos  apontou que eles teriam sido transferidos para outros Estados da Federação, retirando do Departamento Estadual de Trânsito o domínio e o acesso às informações do prontuário desses automóveis, bem como o poder/dever de efetuar bloqueio nos referidos veículos, aos quais foram constatadas irregularidades nas Notas Fiscais Eletrônicas, nos comprovantes de endereço apresentados em Processo de Primeiro Emplacamento, dentre outras irregularidades.

O Detran determinou ainda o bloqueio dos veículos que ainda estão registrados na Base Estadual deste Departamento de Trânsito, e a comunicação aos Órgãos Executivos de Trânsito dos veículos transferidos para outras jurisdições.

A auditoria foi realizada em 233 processos de primeiro emplacamento de veículos abertos pela Credenciada e finalizados na 2ª CIRETRAN de Tocantinópolis, destes, ficou evidenciado em 209 processos irregularidades quanto a autenticidade das Notas Fiscais Eletrônicas que atestam a regularidade fiscal e a autorização de comercialização dos veículos.

A portaria é assinada pelo presidente do Detran, Eudilon Donizeti Pereira.

Conforme a portaria, o afastamento preventivo da empresa acusada tem a finalidade de evitar a obstrução das apurações, permitindo à Comissão Processante a busca da verdade material sem qualquer interferência da Credenciada com o fito de garantir o sucesso dos trabalhos investigatórios, sem a ingerência da Credenciada ora investigada.