A Justiça determinou a regularização do transporte escolar na zona rural de Pedro Afonso, a 304 km de Palmas. A decisão foi tomada pela juíza da Comarca do município Luciana Costa Aglantzakis.
Conforme a sentença, 20% dos recursos das contas públicas do município estão bloqueados até que a gestão comprove que possui veículos adequados para o serviço.
Entre as obrigações, determinadas pela decisão, estão a adequação da frota escolar às regras do Código Brasileiro de Trânsito e resoluções sobre o serviço; a manutenção regular o serviço de transporte escolar com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar.
A adequação da frota e comprovação da execução do serviço deve ser realizada em 45 dias.
Localidades
Conforme a sentença, as localidades que devem receber o serviço são a Fazenda Lajeado, Região Projeto, TO 010, Fazenda Estância, Fazenda Sol Nascente, Fazenda Cabeceira Grossa, Boa Hora e Mata Verde. Conforme, ação civil pública, ajuizada em 2015, o Ministério Público Estadual (MPE), o problema afeta alunos desses lugares há pelo menos dois anos.
Fonte: Jornal do Tocantins