Equipe Gazeta do Cerrado

As Prefeituras de Sucupira, Talismã, Aliança do Tocantins, Nova Rosalândia, foram multadas em mil reais cada uma por indisponibilidade e fornecimento de dados inadequados nos Portais da Transparência pelo Tribunal de Contas do Tocantins.

Conforme a Gazeta apurou, os gestores serão notificados sobre as irregularidades apontadas.

Sucupira

Segundo a decisão, o Senhor Valdmir Ribeiro de Castro, Prefeito, em razão da não disponibilização na internet das informações
necessárias e pertinentes no Portal de Transparência descumprindo o artigo 48, inciso II e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei
Federal nº 12.527/2011, e aplicar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) com fulcro no art. 39, inciso II, da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 159, inciso II.

E também, diante da violação aos Artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 8º da Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Federal n° 7185/2010, pela prática de ato com grave
infração à norma constitucional e legal, relativamente a implantação inadequada das informações necessárias ao Portal da Transparência,
conforme fundamentação constante do voto.

Ainda ficou determinado que o Prefeito do Município de Sucupira- TO deverá manter as informações do Portal da Transparência sempre atualizadas, nos termos da Lei Complementar nº 131/2009 e da Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal n° 7185/2010

Talismã

Para Talismã, o órgão decidiu aplicar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) com fulcro no art. 39, inciso II, da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 159, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas ao Senhor Diogo Borges de Araújo Costa, Prefeito de Talismã – TO, diante da violação aos Artigos 48 e
48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 8º da Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Federal n° 7185/2010, pela prática de ato com
grave infração à norma constitucional e legal, relativamente a implantação inadequada das informações necessárias ao Portal da Transparência, conforme fundamentação constante do voto.

Aliança do Tocantins

Para ALiança, também devido a falta de informação no Portal da Tranparência, foi aplicaada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) com fulcro no art. 39, inciso II, da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 159, inciso II, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas ao Senhor José Tavares de Oliveira, Prefeito de Aliança do Tocantins – TO, diante da violação aos Artigos
48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 8º da Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Federal n° 7185/2010, pela prática de ato
com grave infração à norma constitucional e legal, relativamente a implantação inadequada das informações necessárias ao Portal da
Transparência, conforme fundamentação constante do voto.

Nova Rosalândia

Também por falta de informação, em o prefeito de \nova Rosalândia, levou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) com fulcro no art. 39, inciso II, da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 159, inciso II, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas diante da violação aos Artigos 48 e
48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 8º da Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Federal n° 7185/2010, pela prática de ato com
grave infração à norma constitucional e legal, relativamente a implantação inadequada das informações necessárias ao Portal da Transparência, conforme fundamentação constante do voto.