Ultimamente, em Palmas, vários eventos têm sido cancelados. Por isso o Procon Tocantins orienta os consumidores a ficar atentos aos seus direitos de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao comprar um ingresso para um show ou qualquer apresentação artística, o consumidor está adquirindo um contrato de prestação de serviço, segundo o CDC. Então, caso o evento seja cancelado dá direito ao reembolso, ou seja, houve a quebra de contrato e o organizador deve realizar a devolução do dinheiro para quem comprou o ingresso.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca que é necessário que o consumidor fique atento ao prazo para devolução do valor pago. “O cliente deve ser reembolsado e o prazo máximo para fazer a solicitação é de no máximo 30 dias após o cancelamento. Para aqueles que realizaram a compra no cartão seja débito ou crédito, o valor deve ser estornado”, destaca Viana.
Ainda de acordo com o gestor, caso o evento seja remarcado, o consumidor tem a opção ou de comparecer na nova data ou de pedir o reembolso do ingresso. “É importante que o consumidor entenda que ele não é obrigado a comparecer no evento na nova data marcada. O mesmo não deve se desfazer do ingresso, e do comprovante de pagamento, caso seja necessário formalizar a reclamação no Procon Tocantins”, afirma.
O superintendente explica também que o consumidor não pode, de forma alguma, ficar no prejuízo. “É válido lembrar ainda que os organizadores devem realizar a divulgação do cancelamento nos mesmos canais de informação em que o show foi anunciado anteriormente”, ressalta.
Fonte: Ascom Procon Tocantins
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