Os trabalhadores que precisam dar entrada no seguro desemprego já podem fazê-lo pelo Aplicativo Sine Fácil e Portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/). As ferramentas que antes só permitiam a consulta de informações referentes ao benefício já estão liberadas para solicitação.
De janeiro a agosto de 2019 mais de 29 mil pessoas requereram o beneficio junto às unidades do Sine em todo o Estado. De acordo com a chefe de unidade do Sine Palmas, Jéssica Ferreira da Silva, a medida trás comodidades e economia aos trabalhadores, principalmente aqueles que não tem unidades do Sine em suas cidades: “Nós continuaremos atendendo o cidadão presencialmente em nossas unidades, mas caso ele ache mais fácil usar o aplicativo ou o portal terá estes outros recurso”. Explica a gerente.
Para realizar a solicitação do seguro com o aplicativo o trabalhador pode buscar a ferramenta na play store de seu celular e fazer o download gratuito. O próximo passo é selecionar a opção “ENTRAR COM GOV. BR” e preencher os campos com os dados CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento. Esses dados também serão pedidos caso o trabalhador deseje fazer a solicitação via Portal Emprega Brasil. Todo o processo de instalação, preenchimento e solicitação do seguro desemprego é autoexplicativo. Caso o trabalhador tenha alguma dúvida pode seguir o passo a passo disponível neste endereçohttps://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo/passo-a-passo-1.html ou entrar em contato com o Sine pelo telefone 32181960.
A chefe de unidade do Sine, Jéssica, ressalta que a novidade, a princípio, só será válida para a modalidade de seguro formal não contemplando o seguro desemprego doméstico e àqueles que envolvem processo judicial.
Documentos necessários para solicitação do Seguro Desemprego
Para dar entrada no benefício pelo Sine Fácil será necessário confirmar as telas com os dados do trabalhador. Por isso é importante ter em mãos os seguintes documentos:
Documento de identificação; RG e CPF
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho),
Sobre o Seguro-Desemprego – O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego: Formal, Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Empregado Doméstico e Trabalhador Resgatado.
fonte:Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social