Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em janeiro deste ano, obteve, nesta quinta-feira, 26, decisão favorável que obriga o Estado do Tocantins a promover uma série de medidas relacionadas às condições estruturais e sanitárias da Cadeia Feminina de Lajeado. O local, segundo o MPTO, é insalubre e as detentas convivem em condições desumanas em razão da superlotação na unidade prisional.
A decisão judicial, em caráter liminar, determina o prazo de 10 dias para que as detentas sejam transferidas da unidade prisional e concede prazo de 120 dias para que o Estado elabore e execute o projeto de reforma e ampliação da atual unidade ou providencie a construção de uma nova cadeia, fornecendo material básico de higiene pessoal. Caso o Estado opte pela ampliação, deverá construir mais quatro celas para acomodação de até quatro pessoas em cada, ou amplie o tamanho das celas se resolver pela reforma do prédio.
Ficou estipulado também, o prazo de 72 horas para que a Delegacia de Polícia seja retirada das mesmas instalações da cadeia, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. A decisão foi preferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Miracema, André Fernando Gigo Leme Nertto.
Sobre a Ação Civil Pública
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza que apurou, por meio de inquérito civil público, que a unidade prisional encontra-se em estado caótico, superlotada e sem condições mínimas de salubridade, ferindo assim, ao princípio constitucional da dignidade humana.
A partir das inspeções no estabelecimento, o Promotor de Justiça constatou que não há higiene básica na unidade prisional, situação agravada em decorrência da superlotação, tendo em vista que seis presas ocupam o mesmo espaço, quando deveriam ser apenas quatro, impossibilitando até que se acomodem para dormir.
João Edson também aponta falta de iluminação, segurança, programas de assistência à saúde e social voltadas à ressocialização. “Nota-se que as presas não foram privadas somente da liberdade, mas principalmente da dignidade humana e de diversos direitos e garantias fundamentais”.
A existência de uma Delegacia de Polícia no interior da unidade, que limita ainda mais o espaço e compromete a segurança, foi outra irregularidade apresentada, pois segundo a Ação, descumpre a determinação legal que proíbe a existência de repartições públicas no mesmo ambiente de prisões.
O outro lado
A Gazeta solicitou posicionamento da Secretaria de Cidadania e Justiça sobre o assunto e aguarda retorno