Pessoas que precisam viajar para visitar parentes, companheiros ou cônjuges hospitalizados sob risco de morte, ou para se despedir em caso de falecimento, poderão comprar passagens aéreas com desconto. É o que prevê um projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 5.190/2019 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para estabelecer que seja garantido desconto de no mínimo 60% sobre a maior classe tarifária, em caso comprovado de hospitalização ou falecimento. Além disso, nos casos em que o passageiro precisar desistir da viagem por estes mesmos motivos, será restituído no mínimo 90% do valor da passagem.
Segundo Marcos do Val, é necessário atualizar o Código de Aeronáutica, elaborado em 1986. Para o parlamentar, a norma não trata de forma adequada os imprevistos enfrentados pelos passageiros que precisam viajar de última hora devido à hospitalização ou ao falecimento de algum ente querido.
“Entendemos que as companhias aéreas têm o direito de definir livremente o valor de suas tarifas, mas não julgamos adequado, tampouco justo, que o lucro dessas empresas seja obtido, em parte, às custas dos cidadãos que precisam se deslocar com rapidez para se despedir de um parente, ou visitar um ente querido sob risco de morte”, explica o senador na justificativa da matéria.
O objetivo é garantir em lei um benefício que já é oferecido por algumas companhias aéreas. O texto aguarda o recebimento de emendas na CCJ. Se for aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o projeto segue para a Câmara.
Fonte: Agência Senado