Equipe Gazeta do Cerrado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial a Antônio Carlos Pereira Galvão, um dos ex-donos de terras desapropriadas para a criação do Parque Estadual do Jalapão. O Estado pagou uma indenização ao fazendeiro no valor de R$ 3.080 milhão, porém, ele ainda pedia mais indenização com base na estimativa do uso turístico da Cachoeira da Velha e das Dunas, atrativos que ele afirma serem de sua antiga propriedade.

A decisão foi publicado nessa sexta-feira, 11, pela relatora ministra Assusete Magalhães.

Em 2005, a Justiça Estadual desapropriou propriedades e incorporou ao patrimônio do Tocantins para implantar ao Parque Estadual do Jalapão, criado em 2001.

Segundo o STJ, a Justiça entendeu que Antônio não comprovou efetiva exploração turística e econômica lícita das terras, capaz de gerar direito a indenização do potencial turístico da terra.

“É impossível a presunção do dano para a fixação do quantum indenizáveis quando o imóvel é mantido sem exploração econômica pelo proprietário com expectativa de lucro por tratar-se de especulação, contrária ao interesse público e a função social da propriedade, não se admitindo, por conseguinte, a indenização por dano possível, incerto e presumido“ afirma a ministra.

A ministra ainda destaca ser incontroverso que a Cachoeira da Velha não fazia parte da área e, também pondera que não existe pedágios para o acesso e visitação ao local.

Sobre as Dunas, conforme a Assusete, não provado que Antônio explorava economicamente e turisticamente o atrativo antes da criação do Parque do Jalapão, e este é requisito indispensável para gerar indenização.