Maju Cotrim

Após ampla articulação da bancada feminina, liderada pela deputada do Tocantins, Professora Dorinha o TSE acatou a sugestão e Instituiu a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE Mulheres), vinculada à Presidência.

O Tribunal considerou a necessidade de se adotarem práticas que efetivem as ações afirmativas, no intuito de incrementar a voz ativa do gênero feminino, inclusive nos ambientes de tomada de decisões, fortalecendo, assim, valores e princípios de equidade de gênero.

A Comissão vai fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informacionais e de campanhas de conscientização além de estimular o desenvolvimento de redes de cooperação, que promovam a interlocução sobre o tema com outras instituições e com a sociedade; e incentivar a chegada da mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade crianças, adolescentes, jovens e cidadãos em geral; mesários; partidos políticos; candidatos e ocupantes de cargos eletivos; instituições públicas e privadas; magistrados e servidores da Justiça Eleitoral; entre outros.

A deputada Dorinha avaliou que a criação é uma vitória. “Não é acabar com a cota de mulheres ou diminuir como se não fosse cumprida porque parece que é biológico a mulher não gostar de política mas precisa ter política de verdade e não de faz de conta e de uso do dinheiro da mulher. Uma grande vitória”, disse.

“Trabalhamos nessa mobilização ao longo de alguns meses, reunimos apoios de diversas instituições e apresentamos ao TSE uma série de argumentos que justificam a criação dessa Comissão. É uma conquista muito importante que pode mudar a realidade das mulheres dentro dos partidos políticos, pois terão mais apoio institucional para exigir que os partidos incentivem a candidatura de mulheres e façam a aplicação correta dos recursos”, afirmou Dorinha.

O trabalho do TSE Mulher tem como diretrizes: ampliar a visibilidade dos dados eleitorais e de outros dados estatísticos pertinentes; fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informacionais e de campanhas de conscientização; estimular o desenvolvimento de redes de cooperação, que promovam a interlocução sobre o tema com outras instituições e com a sociedade; incentivar a chegada da mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade.

Leis eleitorais para mulheres

Atualmente a legislação garante os seguintes dispositivos para promover igualdade de gênero na ocupação de cargos eletivos: 5% do fundo partidário deve ser destinado a ações de promoção e difusão da participação de mulheres na política; 30% das vagas nas chapas eleitorais deve ser ocupada por candidatas mulheres; 30% do fundo eleitoral deve ser investido em candidaturas de mulheres e 30% do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas proporcionais deve ser ocupado por mulheres.

http://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2019/portaria-no-791-de-10-de-outubro-de-2019