Equipe Gazeta do Cerrado

A Câmara de Palmas vai gastar um valor milionário de 7,2 milhões por cinco anos para aluguel da nova sede onde o Legislativo passará a funcionar no centro da Capital, na 104 Norte.

A mudança tem data prevista a partir de fevereiro do ano que vem, até janeiro de 2025.

O contrato de locação da nova sede, firmado pelo presidente Marilon Barbosa (PSB), sem data de assinatura, custará R$ 120 mil mensais e não teve licitação.

O prédio tem 5 mil metros quadrados, 11 pavimentos e ficará perto do Paço municipal.

Câmara alega custo-beneficio

A Câmara se manifestou através de nota à Gazeta do Cerrado sobre i assunto. Veja a íntegra da nota;

O Diário Oficial de sexta-feira, 13/09, trouxe o extrato de contrato do novo prédio da Câmara de Palmas. A partir de fevereiro do ano que vem e, ao menos até janeiro de 2025, o Legislativo passará a funcionar no centro da Capital, na 104 Norte. A nova estrutura da Casa de Leis custará R$ 120 mil mensais, R$ 26 mil a mais do que a atual.

Apesar do aluguel mais caro, a Câmara de Palmas terá melhor custo-benefício, não só pela localização, mas pela maior área construída do prédio. A estrutura da 104 Norte tem área total edificada de 5.065,55 metros quadrados, contra os 4.300 m² do prédio atual, localizado na Teotônio Segurado. Readequações serão feitas para abrigar os vereadores, como a construção do Plenário, de um auditório e gabinetes.

Destaca-se que, atualmente, a Casa de Leis gasta R$ 21,35 por m² na sede na Teotônio Segurado, contra R$ 23,69 do futuro prédio no centro da Capital, valor abaixo do preço de mercado apontado pela Portaria nº. 188 de 2019, que variou de R$ 30,00 a 33,60 por metro quadrado.

Além da melhor localização, a mudança da Câmara de Palmas também se deve por uma questão de segurança jurídica. Isto porque o proprietário do prédio onde atualmente está a Casa de Leis é o ex-prefeito de Silvanópolis, Paschoal Baylon das Graças Pedreira, que chegou a ser condenado em primeira instância pela Justiça por improbidade administrativa, inclusive tendo como pena a proibição de contratar com o Poder Público e indisponibilidade de bens. O processo tramita no Tribunal de Justiça – TJTO.

Dock JR
Diretor de Comunicação