Lucas Eurilio – Gazeta do Cerrado

Não é difícil encontrar animais como cães e gatos andando ou abandonados nas ruas e quadras de Palmas. Há quem alimente, seja cuidadoso ou até adote algum animal, mas nem tudo são flores.

Casos de envenenamento na quadra 110 Sul, revoltou moradores que foram pro Twitter reclamar. No post, uma moradora da quadra pede socorro e diz que alguém está se empenhando em matar gatos de formas adversas.

Outra moradora diz ainda que é preciso apurar o que está acontecendo na quadra.

Gato foi encontrado morto na quadra 110 Sul em Palmas – Reprodução Twitter

Na 105 Norte, também não é diferente. Há vários gatos na rua e muitos são mortos por atropelamento. A estudante Indaiá Maria Gonzaga que mora na quadra disse também que sempre tenta cuidar de alguns que aparecem na porta de sua casa, mas que por já ter dois não pode cuidar de todos.

“Aqui na quadra é terrível, não existe envenenamento, mas alguns motoristas irresponsáveis, atropelam, passam o carro em cima. É muito triste ver que as pessoas fazem isso por pura maldade”, disse à Gazeta.

A Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (Semus) explicou alguns pontos sobre a morte de animais como o envenenamento.

Casos assim, se caracterizam crime conta animais e foge da competência da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses (UVCZ).

A Semus explicou ainda a UVCZ não recolhe animais nessas condições. Por fim a secretaria disse que os moradores ou donos de animais podem fazer denúncia para a Polícia Militar (PM).

Nossa equipe procurou a PM para saber se alguma ocorrência desse tipo foi registrada, mas não obtivemos resposta.

Lei de defesa dos animais em Palmas

Qualquer ação direta ou indireta que prive os animais de suas necessidades básicas, que cause sofrimento físico, medo, estresse, angústia, doenças ou a morte, passa a ser prática proibida em Palmas por força da Lei nº 2.468, de 10 de junho de 2019, sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11.  O proprietário ou responsável pelo animal, que não atender às exigências da lei, estará sujeito à perda da guarda do animal.

“A lei traz uma pauta que deve ser abraçada por todos nós, por isso ela representa um avanço, ainda que, a meu ver, não será uma lei que vai resolver o problema, mas a atitude consciente de cada um. De toda forma, ao tipificar os maus-tratos, a lei contribui enormemente para o trabalho da fiscalização, já que a Lei de Crimes Ambientais não se aprofunda nesse assunto. Agora temos uma referência legal para a atuação dos órgãos de fiscalização. E, claro, a lei é um marco do qual derivarão ações e parcerias”

A partir da legalidade sobre o ato, a gestão municipal buscará parcerias, apoios e convênios para melhor estruturar e atender a esta demanda. A lei ainda passará por regulamentação para que se criem instrumentos para seu cumprimento.

Conforme a Lei nº 2.468, originária do Projeto de Lei Nº 76/2018, de autoria do vereador Tiago Andrino, fica proibida a prática por vontade e conscientemente de atos de abuso, maus-tratos e crueldade contra animais, sendo caracterizadas como: abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo como espancamento, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo, privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie e confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.

A lei esclarece ainda que em casos temporários que não sejam possíveis outros meios de contenção do animal, este poderá ser preso em corrente do tipo vaivém, que dê a ele espaço suficiente para se movimentar conforme suas necessidades.

Quanto ao confinamento, este deverá respeitar as condições adequadas ao bem-estar do animal devendo ser respeitadas as seguintes determinações: dimensões apropriadas à espécie, necessidade e tamanho do animal; espaço suficiente para ampla movimentação; incidência de sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento e água limpa, além de contínuo atendimento das suas necessidades, incluindo atendimento veterinário; asseio e conservação de higiene do alojamento e do próprio animal e restrição de contato com outros animais agressivos e/ou portadores de doenças.

A Lei proíbe ainda o uso de cadeado para o fechamento da coleira.

Recolhimento

Outro ponto destacado na lei é quanto à destinação dos animais vítimas de maus-tratos. Eles deverão ser recolhidos e enviados aos cuidados do órgão da Prefeitura Municipal, ou a organizações não governamentais, que tenham como finalidade o cuidado de animais vítimas de violências ou abandono. Sobre essa questão, a gestão trabalha para alinhar com os órgãos envolvidos e entidades a fim de que as especificações sejam definidas o quanto antes.