A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins realiza mais um ato de desagravo, nesta sexta-feira, 8, durante reunião do Conselho Estadual, a partir das 15 horas, no plenário da Ordem, em favor da jovem advogada Larissa Soares Borges Coelho.
Este desagravo que foi aprovado pelo colegiado e teve como base a decisão do juiz da Vara Civil de Palmas, Luiz Otávio Fraz, considerada desrespeitosa com o jurisdicionado e violando a prerrogativa de urbanidade e isonomia da jovem advogada. O caso ganhou repercussão nacional, onde os trechos da decisão receberam duras críticas da advocacia em todo o país nos grupos de whatsapp, perfis em redes sociais e até mesmo em sites direcionados ao universo jurídico.
O Conselho Seccional da OAB/TO entendeu que tamanha repercussão agravou ainda mais a violação à imagem profissional da jovem advogada e atentou contra toda a advocacia. O relator do caso foi o conselheiro Huascar Matheus Basso Teixeira.
“Onde existir um advogado ou uma advogada que tenha suas prerrogativas violadas a OAB/TO estará lá para defendê-lo. Independente da autoridade investida a qualquer cargo, não podemos aceitar que a advocacia constitucionalmente reconhecida como essencial a administração da justiça seja atacada dessa forma”, defendeu o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
Irão participar do ato de desagravo presidentes das subseções, conselheiros estaduais, conselheiros federais, dirigentes da Ordem e a advocacia local.
Entenda o caso
Na decisão, o juiz Luiz Otávio Fraz chamou a parte defendida no processo de “enrolão e descompromissado com seus deveres processuais”. Na mesma decisão, o magistrado ainda chamou a peça redigida pela advogada como “lenga lenga de maus pagadores”. O colegiado entendeu que o documento provocou mácula irreparável à advogada e ao jurisdicionado, tendo em vista a ampla repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais em nível nacional.
Procuradoria de Prerrogativas
Em menos de 10 (dez) meses de gestão, foram aprovados pelo Conselho Seccional da OAB/TO um total de 10 (dez) atos de desagravos envolvendo delegados, juiz e demais autoridades. Esse número demonstra que a nova gestão vem cumprindo o seu maior compromisso com a classe: tratar a defesa das prerrogativas como direitos inegociáveis para a advocacia.
No provimento n° 179/2018 do Conselho Federal da OAB, a pessoa alvo de ato de desagravo, baseado na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, não poderá se inscrever nos quadros da Ordem.
Fonte: OAB-TO