Maju Cotrim
O juiz José Maria Lima negou os embargos protocolados pela defesa do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha no caso da sentença proferida nos autos nº 0011283-61.2017.827.2729, da 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A Gazeta teve acesso à decisão.
Ele entrou com mandado de segurança contra a decisão que o condenou por improbidade administrativa no caso de omissão no cumprimento de determinações judiciais no ano de 2016. “Conheço dos presentes embargos de declaração mas no mérito nego-lhes provimento”, diz o magistrado na decisão.
O juiz afirma ainda: “Basicamente traz à colação os seguintes argumentos: a) questão de ordem (definindo-a como cerceamento de defesa e nulidade da sentença por afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa); b) omissão pelo não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo. No entanto, as teses do embargante não merecem acolhida, pois a sentença não padece de vícios.
A sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com diversos entendimentos doutrinários, declara que inexiste cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de provas”, diz.
Em outro ponto a decisão diz: “A escusa de que o ilustre ex-Prefeito procedeu a ato de impulso para dar cumprimento às decisões judiciais não convenceram este Julgador, até mesmo porque, analisando todo o contexto, há um aparente modus operandi que tenta atribuir tal omissão a terceiros, ou seja, a servidores públicos diversos, que não figuram nos autos, que não foram denunciados à lide em sua defesa, justamente porque não são os responsáveis pela ilegalidade imputada”, disse.
A decisão de setembro suspendeu os direitos políticos de Amastha por três anos e o ex-gestor ainda foi multado em 30 vezes o valor da remuneração de prefeito, cerca de R$ 570 mil.
Defesa vai recorrer
O advogado de Amastha, Leandro Manzano, ouvido pela Gazeta sobre a decisão, disse que vai recorrer no Tribunal de Justiça e que ainda há varias instâncias para tramitação do caso.
Manzano, desde o início do processo, tem argumentado que a decisão não gera inelegibilidade “tendo em vista que é proveniente do juízo de primeiro grau” e que “somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de três anos após o esgotamento de todas as instâncias recursais”, é o que ele alega desde o início.
Amastha, 2020
O ex-prefeito já se articula em prol do seu grupo nas eleições do próximo ano em Palmas e nao descarta sair Candidato a vereador no próximo ano em Palmas. Ele quer lançar um candidato para disputar a prefeitura e tenta formatar um grupo de oposição ao governo do Tocantins.