Nesta segunda-feira (11) o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) incluiu uma nova etapa na coleta de biometria, a validação facial foi implantada no processo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou, ainda em 2018, a Portaria N°1515, que dispõe sobre alteração no procedimento de coleta e armazenamento da biometria, para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a nova etapa de validação facial.
A biometria é composta pela coleta da impressão digital, assinatura e fotografia do usuário, a partir de agora será incluída no processo a validação facial, comparando imagens armazenadas no banco de dados e analisando o percentual de similaridade de cada candidato, para verificar os traços faciais e confirmação do usuário registrado. Se o índice de similaridade entre as fotos for abaixo do aceitável, ou seja, menor que 90%, a imagem será reprovada, demandando a checagem manual por um servidor do Detran-TO, que deverá aprovar ou reprovar a emissão da CNH.
A portaria foi criada considerando a necessidade de melhorar o processo de identificação e acompanhamento de candidatos ou condutores em todos os serviços requeridos junto a órgãos ou entidades executivas de trânsito, como o Detran-TO. Além disso, a validação facial vai possibilitar a padronização de procedimentos necessários à composição e manutenção do RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Outro ponto positivo é a segurança dos dados do usuário e a dificuldade nos casos de estelionato em documentos roubados.
O Detran-TO realizou algumas adequações para a implantação da portaria e testes foram realizados no domingo (10) e a partir de agora todos os processos de CNH já estarão dentro dos novos padrões.
A coleta da biometria é obrigatória aos candidatos e condutores, deve ser realizada no momento do início do processo de obtenção da CNH e suas variantes. A Gerente de Habilitação do Detran-TO, Cássia Adriely Jokoski Santos, explica: “No caso de renovação o condutor é obrigado a fazer a foto por que ele renova em um intervalo de alguns anos. Então os casos que não precisam tirar outra foto é o usuário que está fazendo uma segunda via ou uma CNH definitiva. A imagem é tirada novamente se passou de um ano e quatro meses.”.
Em todos os cursos e exames do processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da CNH é obrigatória a validação da presença dos candidatos e condutores por meio biométrico, em impressões digitais ou reconhecimento facial, que pode ser comparada ao banco de imagens do RENACH.
A gestão do Detran-TO é comprometida com a melhoria do serviço fornecido ao usuário, além de assegurar a segurança das informações.
fonte: Detran