Através de nota, a Defensoria Publica negou e deu sua versão para a acusação da OAB que ingressou com representação junto a Procuradoria de Justiça do Estado contra a defensora pública Fabiana Razera Gonçalves sob a acusação de improbidade administrativa.

A representação foi provocada porque a Defensora Pública Estadual Fabiana Razera Gonçalves teria defendido uma servidora pública que trabalha em seu gabinete na Defensoria Pública. A Defensoria nega que ela trabalhava no gabinete da Defensora que o atendeu.

A OAB alega que a servidora que teria sido beneficiada pela defensora pública recebia salário bruto mensal no valor de R$ 5.905,00, cuja quantia líquida era de R$ 4.958,86. Porém, na época, a servidora e seu esposo declararam renda familiar no valor de R$ 4.553,00. Em 14 de junho de 2017, o esposo da servidora Cristiano Alves Viana começou a receber proventos de R$ 3.000,00 da Prefeitura de Palmas. Constata-se portanto, conforme a OAB/TO, que quando se apresentou a declaração não foram observados os critérios de renda, para possibilitar a Assistência Judiciária Gratuita.

Veja a íntegra da nota e alegações da Defensoria sobre o fato:

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que na época do atendimento (06/04/2017), a renda da Servidora citada era menor do que a atual. Os critérios de atendimento ao tempo do ocorrido eram estabelecidos por outra Resolução (CSDP 104/2013), a qual firmava parâmetros de atendimento maiores dos que os atuais.

É importante informar que a Servidora em questão não trabalhava, nem trabalha no Gabinete da Defensora Pública que a atendeu. Além disso, a remuneração da Servidora era única fonte de renda de sua família.

A DPE-TO informa que no último dia 14, a questão foi encaminhada pela Administração Superior à Diretoria Regional de Palmas, a fim de que fosse submetida a reavaliação por parte da Defensora Pública responsável pelo atendimento. Antes mesmo do trâmite interno, a Defensora Pública reavaliou o caso e indeferiu a continuidade da assistência jurídica.

A Defensoria Pública reforça o seu compromisso em atuação transparente e responsável com a utilização do recurso público para o atendimento às pessoas que mais precisam. Os índices da Instituição atestam esse comprometimento, já que de janeiro a junho de 2019, a Defensoria Pública realizou cerca de 89 mil atendimentos a 34.770 pessoas. Conforme dados oficiais da Corregedoria Geral da DPE-TO, 86% dessas pessoas têm renda mensal de zero a até dois salários mínimos. Quase metade das pessoas assistidas (49,5%) sobrevive com renda individual de zero a até meio salário mínimo por mês.

Eventuais casos em desacordo com os parâmetros de atendimento, serão abrangidos pelo regramento institucional específico que dispõe, em seu art. 24, de mecanismo de impugnação para casos em que haja dúvida entre a condição financeira declarada pela pessoa assistida e a efetivamente vivenciada pela mesma. Tal questão pode ser suscitada à Defensoria Pública por qualquer interessado por meio de contato via site (www.defensoria.to.def.br) ou em uma das Diretorias Regionais da Instituição.