O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública contra a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), nesta quarta-feira, 11, requerendo que a empresa seja impedida liminarmente de cortar o fornecimento de água de consumidores de Bandeirantes do Tocantins, bem como que seja obrigada a parcelar em 12 vezes, sem juros, os débitos existentes e as faturas que vencerem a partir de janeiro de 2020. Por problemas contratuais, a empresa parou de enviar as faturas aos consumidores em vários períodos, o que gerou o acúmulo de débitos e impossibilitou o pagamento da dívida por parte de diversos moradores.

Em comunicados à população, a ATS reconheceu que problemas contratuais levaram à paralisação temporária dos processos da leitura e do faturamento dos débitos. Com isso, a concessionária passou a remeter as contas em blocos de até quatro faturas de uma só vez e a notificar os consumidores em débito sobre os cortes no fornecimento.

“Considerando que a grande massa da população daquela municipalidade é de pessoas de baixa renda, a situação de falta de envio de faturas e remessa em grupo, causou na população usuária do serviço público considerável desequilíbrio das contas pessoais, não se podendo exigir dos consumidores a quitação de várias faturas ao mesmo tempo”, avalia o promotor de Justiça Caleb de Melo, autor da ação civil pública.

Após receber muitas reclamações de consumidores sobre as ameaças de corte, o Ministério Público promoveu uma reunião na Câmara Municipal, na última segunda-feira, 9, em que ouviu moradores da área central, do Povoado Brasiliense e da Vila José Marcelino Marques. Os relatos colhidos falam sobre a ocorrência de períodos sem o envio de faturas e o acúmulo de débitos, sendo confirmado que muitos moradores não podem pagá-los por ter renda mensal muitas vezes inferior a um salário mínimo.

O promotor de Justiça avalia que a Agência Tocantinense de Saneamento tem privilegiado o critério financeiro e ignorado a vulnerabilidade social dos consumidores, coagindo-os a pagar as contas para que não tenham o fornecimento de água interrompido. Também coloca que o contrato possui função social e que, em situação de conflito, os interesses sociais são prevalecentes.

O outro lado

Segundo a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), ainda não foi notificada da ACP do MPE. Em razão da suspensão do contrato com empresa responsável pelo serviços comerciais em 2018, por irregularidades no contrato apontado por órgão de Controle não foram entregues faturas e posteriormente, neste ano, após contratação de nova empresa com a conclusão do processo licitatório, a ATS retomou as leituras e cobranças de tarifas em maio. No período em que houve suspensão de leituras, o valor cobrado foi a taxa mínima de cada categoria de consumo. Sendo que os consumidores podem realizar negociação de dívidas com a possibilidade de parcelado em até 24x até o dia 31 deste mês, sem incidência de juros ou multas. 

A Agência ainda informa que, os consumidores podem consultar débitos e realizar parcelamento de forma rápida e prática pela Agência Virtual (https://agenciavirtual.ats.to.gov.br) e Whatsapp 63 9202-6005. Outro canal de canal de comunicação é 0800 6464 195.

Os cortes, quando feitos, referem-se a faturas vencidas a partir de maio.