Nova medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro define regras para a escolha de reitores de universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Editada nessa terça-feira (24), a MP 914/2019 estabelece o peso do voto de professores, funcionários e alunos na consulta para a eleger o dirigente máximo.
A MP torna obrigatória a realização de eleição e a formação de uma lista tríplice a ser submetida ao presidente da República. A Presidência da República alega que, atualmente, existe apenas “previsão, genérica, no sentido da possibilidade e realizar a consulta e, paralelamente, costume de realizar eleições dos modos mais variáveis possíveis”. “A falta de obrigatoriedade de eleições formais parece estar trazendo problemas, devido a realização de consultas informais que não seguem parâmetros claros e, em alguns casos, parecem dirigidas a manter no poder grupo determinado”, afirma o governo.
Conforme a proposta, que tem força e lei enquanto não for votada pelo Congresso, a escolha do reitor deve ser feita em etapas. Inicialmente haverá consulta à comunidade acadêmica, para formação de uma lista tríplice. Depois, o presidente terá a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes para o cargo.
A MP reforça o peso de 70% para o voto dos professores e define em 15%, respectivamente, os pesos para os votos de servidores técnico-administrativos e alunos. Nos últimos anos, várias universidades optaram nos últimos anos pela votação paritária e informal na comunidade acadêmica para constituir a lista tríplice. Em seguida, o resultado era chancelado pelo colégio eleitoral e enviado ao presidente.
Nota técnica divulgada pelo Ministério da Educação em dezembro de 2018 já havia indicado a necessidade de obediência à regra de 70% de peso do voto docente na escolha da lista tríplice. O texto, ainda da gestão do ex-presidente Michel Temer, afirmava que as eleições poderiam ser anuladas nos casos de desrespeito a essa proporção, seja em consulta formal ou informal.
Segundo a medida provisória, os dirigentes serão eleitos por voto facultativo e preferencialmente eletrônico. Os reitores são escolhidos para mandatos de quatro anos, assim como os vices e os diretores de faculdade. Para terem direito à recondução, limitada a uma única vez, reitores e vices terão de se afastar do cargo. Ainda de acordo com a MP, o comando da reitoria só poderá ser disputado pelos professores que ocupem cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher seu o vice-reitor entre os demais docentes.
Pelo texto, os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor. O ministério deve divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica” em cada votação.
Bolsonaro já ignorou este ano nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por universidades, o que gerou críticas e desconforto na comunidade acadêmica. Em junho, ele confirmou como reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) um professor que não havia submetido sua candidatura ao colégio eleitoral.
Em agosto, ele nomeou o terceiro colocado na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). No mesmo mês, também optou pelo terceiro colocado na escolha do dirigente máximo da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Decisões semelhantes também foram tomadas por ele em relação aos indicados para a reitoria das universidades federais do Triângulo Mineiro (UFTM) e do Recôncavo da Bahia (UFRB).
Fonte: Congresso em Foco