Uma decisão da 3ª Vara Cível de Araguaína determinou que 25 empresas de ônibus passem a cumprir a legislação que garante vagas gratuitas e descontos em passagens para idosos no transporte intermunicipal e interestadual. A decisão é liminar e saiu na última terça-feira (7).
O pedido foi feito pela Defensoria Pública em uma ação civil proposta em novembro de 2019 após várias reclamações e vistoria realizada no Terminal Rodoviário de Araguaína, no norte do Tocantins.
Segundo a ação, parte das empresas estaria descumprindo as leis que determinam a disponibilização de duas passagens gratuitas em cada ônibus, interestadual ou intermunicipal, ou concessão de 50% de desconto no bilhete quando as poltronas gratuitas estiverem ocupadas.
A Defensoria também verificou que algumas empresas estariam fornecendo as vagas gratuitas apenas em alguns tipos de ônibus e em um dia específico da semana. Além disso, empregados estariam repassando informações equivocadas aos idosos.
Em 2019, de acordo com a Defensoria, Agência Tocantinense de Regulação (ATR) emitiu quatro autos de infração entre janeiro e agosto para algumas das empresas.
De acordo com a liminar, além das leis federais que garantem gratuidade para maiores de 65 anos em transporte urbano, semiurbano e interestaduais, no Tocantins há uma lei específica que estabelece a gratuidade do transporte intermunicipal para os idosos com 60 anos de idade com renda inferior a dois salários mínimos.
“Narra a Defensoria Pública estarem as empresas de transporte a fazer pouco caso da legislação específica, aproveitando-se na situação natural de vulnerabilidade dos idosos para não lhes conceder direitos”, diz trecho da decisão do juiz Álvaro Nascimento Cunha.
Com a decisão as empresas terão que fornecer imediatamente as duas vagas gratuitas, além de dar desconto de 50%, no valor das passagens, para os idosos que excederem as poltronas gratuitas. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, com o limite de R$ 30 mil. As empresas também deverão orientar os funcionários e disponibilizar cópia da decisão por 45 dias no interior de todos os veículos.
Sobre o Cartão do Idoso
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), é responsável pelo processamento dos dados e emissão do Cartão do Idoso, após o envio dos cadastros por parte dos municípios. O Cartão é uma política pública que concede gratuidade nos transportes rodoviários e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins, e está prevista na Lei Estadual nº 2.001, de 17 de dezembro de 2008.
A gerente de Controle de Benefícios, Lilian Prágida, disse que “esta política pública do Governo do Tocantins tem grande impacto na vida dos idosos que moram distante dos familiares, e a prova disso é que só em 2019 a Setas emitiu mais de 14 mil Cartões”, afirmou.
Quem pode e como solicitar o Cartão do Idoso
Pessoas acima de 60 anos e com renda máxima de até dois salários mínimos podem solicitar o Cartão do Idoso nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios, e para isso devem apresentar cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovantes de residência e de renda.
Direito Garantido
As empresas de transportes devem reservar duas vagas para os idosos em veículos com mais de 20 lugares, e uma vaga em veículos com até 20 lugares; caso essas vagas já tenham sido preenchidas, as companhias deverão conceder 50% de desconto no valor da passagem aos portadores do Cartão do Idoso.
Caso as empresas transportadoras descumpram a Lei elas podem ser penalizadas com advertência por escrito e multa de cem vezes o valor da passagem, que pode chegar a até mil vezes quando em reincidência e até a revogação unilateral da concessão, permissão ou autorização.
Denúncias e reclamações
Denuncias e reclamações podem ser feitas à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos por meio dos números 0800 646 23 43 e (63) 3218-2310 ou 3218-2300; e pelo Disque 162 (ligação gratuita) da Ouvidoria Geral ou pelo e-mail [email protected].
Com informações do G1 e da Seciju