Maju Cotrim
O promotor Adriano das Neves abriu procedimento para apurar se há “servidores fantasmas na Assembleia Legislativa”, sob o fundamento de novos indícios que colocam em dúvida a idoneidade do processo de cumprimento da carga horária pelos servidores denunciados revelados nas Operações Espectro e Catarse da Polícia Civil.
A abertura da investigação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Estadual. O promotor alega que uma lista com supostos 60 nomes foi apresentada com suspeita de servidores fantasmas, o que já é investigado pela Polícia Cívil.
A portaria não especifica a quais gabinetes estes supostos funcionários seriam ligados e o promotor determinou várias diligências.
A Assembleia deve implantar este ano a biometria para controle de frequência dos funcionários dos gabinetes.
Veja a íntegra da portaria:
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO – ICP/0013/2020
Processo: 2017.0002449
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo assina, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição federal de 1988; no artigo 25, IV, da Lei federal no 8.625/93; no artigo 60, inciso VII, da Lei Complementar Estadual no 51/08, no artigo 8o, § 1o da Lei 7.347/85, na Resolução no 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e no Art. 3o, II da Resolução no 003/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins e;
Considerando a denúncia apócrifa, encaminhada pela Delegacia da Polícia federal, dando conta e apresentando uma lista com mais de
60 (sessenta) possíveis casos de “servidores fantasmas” no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, entre eles a servidora Sra. Gercilene Gomes Leite;
Considerando que a Assembleia Legislativa não possui um sistema de registro biométrico de frequência eletrônica para controlar o cumprimento legal e regular da jornada de trabalho de todos os servidores;
Considerando que o art. 6o, do Decreto Legislativo no 88/2006, publicado na edição no 1470 do Diário Oficial da Assembleia Legislativa, autoriza a dispensa dos servidores lotados e vinculados aos gabinetes dos parlamentares estaduais do registro de frequência, inviabilizando, por esse meio a devida comprovação do cumprimento regular da jornada de trabalho;
Considerando que após esgotadas as possibilidades de diligências não restaram verificados elementos que indiciem o descumprimento de horário de trabalho do servidor investigado, principalmente motivo pelo qual foi promovido o arquivamento e remetido ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins;
Considerando que em outros casos análogos oriundos da mesma denúncia que ensejou a presente investigação foram promovidos arquivamento, os quais foram homologados pelo CSMP nas Sessões Extraordinárias ns. 225a e 228a e na Ordinária n. 204a, contudo, de acordo com a deliberação do Colegiado na 205a Sessão Ordinária, todos os feitos em trâmite no CSMP, tendo como objeto servidores fantasmas na Assembleia Legislativa foram redistribuído por prevenção (E-ext 2017.0002356) à Conselheira Dra Ana Paula Reigota;
Considerando que o Órgão de Cúpula Ministerial prevento determinou, em bloco, o prosseguimento das investigações atinentes a “servidores fantasmas na Assembleia Legislativa”, sob o fundamento de novos indícios que colocam em dúvida a idoneidade do processo de cumprimento da carga horária pelos servidores denunciados revelados nas Operações Espectro e Catarse da Polícia Civil, divulgadas amplamente nos meios de comunicação.
Ante exposto, RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório Desarquivado em Inquérito Civil Público, tendo como elementos que subsidiam a medida, o seguinte:
- Origem: Procedimento Preparatório no 2017.0002449
- Investigados: a Apurar
- Objeto: Apurar possível dano ao erário decorrente de recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral.
- Diligências:
- Solicitar informações a Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Tocantins se a Sra. Gercilene Gomes Leite foi alvo de investigação nas Operações Espectro ou Catarse realizadas na Assembleia Legislativa relativas aos possíveis casos de servidores fantasmas e de “rachadinha”, conduzidas pela Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial Contra Administração Pública- DRACMA.
- Oficie-se ao Conselho Superior do Ministério Público informando a instauração do procedimento preparatório, remetendo-se cópia da portaria inaugural, conforme determina o art. 12, da Resolução no 005/2018, em consonância com as diretrizes do Informativo CSMP no 002/2017, do Conselho Superior do Ministério Público;
- Encaminhar a presente portaria para publicação no DiárioOficialEletrônicodoMinistérioPúblico,conforme determina o art. 12, V da Resolução no 005/2018, do CSMP-TO.
- Após cumprimento das diligências, volvam-se os autos conclusos.
PALMAS, 09 de janeiro de 2020
Documento assinado por meio eletrônico ADRIANO CESAR PEREIRA DAS NEVES 28a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL