“Sem gordura trans”, anunciam as embalagens de uma grande variedade de alimentos industrializados. Mas o que isso significa? É um tipo de gordura hidrogenada, desenvolvida pela indústria, a qual aumenta o colesterol ruim (LDL) e reduz a substância conhecida como boa (HDL). Sua aplicação na composição alimentícia serve para dar crocância a biscoitos e salgadinhos, como também para atuar na estabilização dos óleos. Além de trazer malefícios para o sistema cardiovascular, a substância pode ser conectada a vários outros riscos à saúde, como o aumento do risco de Alzheimer. Tal consequência foi comprovada por um estudo realizado por pesquisadores japoneses e publicado no periódico científico Neurology.

E os dados são alarmantes: a alta concentração do composto no sangue pode agravar as chances de desenvolver a doença entre 50% e 75%, em comparação a amostras sanguíneas com baixos níveis de gordura trans.

Mais de 1,6 mil adultos japoneses tiveram suas dietas e estilos de vida analisados por dez anos. Para isso, amostras de sangue eram coletadas a fim de medir a quantidade de gordura no sangue dos participantes. No decorrer do período da pesquisa, 377 indivíduos desenvolveram algum tipo de demência. Dentre estes, os cientistas puderam notificar uma característica em comum: a alta concentração de ácido elaídico, outro nome para a gordura trans, no sangue. “Os resultados sugerem que o ácido elaídico mais elevado no sangue é um possível fator de risco para o desenvolvimento de demência por todas as causas em idade adulta. As políticas de saúde pública para reduzir a gordura trans produzida industrialmente podem ajudar na prevenção primária da demência”, concluem os pesquisadores no artigo publicado.

Outro ponto em comum entre os participantes que adoeceram ao envelhecer foi o alto consumo de industrializados e processados, como doces, pães, sorvetes, biscoitos e outros tipos de produtos.

Regulamentação da gordura trans no Brasil
No dia 26 de dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou o documento Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), o qual estabelecia regras do uso da gordura trans na indústria alimentícia. O artigo prevê o banimento do uso do ingrediente até 2023. Até lá, a implementação da proibição seguirá três fases de implementação, estabelecendo padrões limites de gorduras trans industriais para a indústria e serviços de alimentação. “A medida visa proteger a saúde da população, uma vez que o consumo elevado dessas gorduras é nocivo à saúde por favorecer o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, e aumentar o risco de morte por essas doenças”, diz o portal da Anvisa.

A primeira fase consiste na imposição de um limite na produção de óleos refinados. A partir de julho de 2021, todos os produtos desta categoria terão que reduzir a presença deste tipo de gordura a menos de 2% de sua composição. Para os demais alimentos, a medida é a mesma, consistindo restringir a presença do composto em 2% do total de gordura presente em todos os produtos comercializados no varejo e atacado. Para essa fase, a data é a mesma. Tais normas estarão em vigor até o dia 1º de janeiro de 2023, quando a gordura trans será proibida nos alimentos de venda direta ao consumidor. A única exceção é para “alimentos destinados exclusivamente para fins industriais, portanto usados como matérias-primas”.

fonte: Revista Casa e Jardim