Maju Cotrim
O governador Mauro Carlesse publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Medida Provisória (MP) que dispõe sobre a indenização por escala extraordinária de serviço prestado por policiais e bombeiros militares. No mesmo DOE foi publicado ainda um decreto do governador já com os valores do benefício.
A indenização pela escala extraordinária remunerada é atribuída ao policial militar e bombeiro militar em serviço operacional voluntário, empregado além de sua escala regulamentar de serviço em atividade de preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e ações típicas de bombeiro e de defesa civil.
A MP alega que o pagamento da indenização por escala extraordinária será executado diretamente ao militar pelo órgão de origem ou, quando empregado na execução do objeto de convênio, pelo órgão ou entidade parceiros, cooperados ou conveniados.
Conforme o Decreto, o valor da hora atribuído à indenização por escala extraordinária de serviço prestado por policial militar e bombeiro militar é calculado nos seguintes percentuais: de segunda-feira a sexta-feira, 0,59% do subsídio do cargo de soldado primeira classe, referência letra “A”; em feriados e ao longo do período de 19h da sexta-feira até 7h da segunda-feira, 0,64% do subsídio do cargo de soldado primeira classe, referência letra “A”.