Vereador acusou atual gestão de ter feito “rachadinhas” em contratos

Equipe Gazeta do Cerrado

A política está em pé de guerra em Dianópolis, Sudeste do Estado. O vereador Guilherme Quidute anunciou que vai apresentar um procedimento de pedido de cassação do prefeito de Dianópolis, Padre Gleibson.

Ele anunciou durante a sessão na Câmara. “Vai ser o momento da gente cortar de uma vez por todas as distorções que existem aqui”, disse. O parlamentar chegou a acusar a gestão de “rachadinhas” em vários contratos inclusive nas festas de Carnaval.

“Não vou sair daqui com cara de paisagem, de que não estou vendo nada…. o procedimento será apresentado”, disse o vereador. Ele afirmou ainda que todos os anos já atrasos no envio da LDO e da lei orçamentária.

Ele citou o fechamento de um posto de saúde da cidade, disse que o prefeito cobra tributos com alíquotas que não tem lei que ampara , mau zelo na arrecadação pública. “Vai ser a oportunidade da Câmara dar uma resposta a sociedade”, disse.

A situação do prefeito e o vereador seria uma questão pessoal entre os dois.

O prefeito registrou nesta quinta-feira, 13, na delegacia de Polícia Civil, um Boletim de Ocorrência contra o vereador por difamação e calúnia.

Veja na íntegra a nota do prefeito sobre as acusações:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre as acusações do vereador Carlos Guilherme Gonçalves Quidute “Guilherme Quidute”, proferida em sessão ordinária, da Câmara Municipal de Dianópolis/TO, no dia 09/03/2020, onde o vereador afirmou que houve superfaturamento com os gastos dos shows do Carnaval de Dianópolis – o DianoFolia 2020, aduzindo ainda que “teve rachadinha em tudo”.

Em razão desse fato, acreditando ter utilizado o vereador de sua função legislativa para o cometimento do crime de calúnia, o Prefeito Padre Gleibson Moreira Almeida, juntamente com sua assessoria jurídica, buscou a Delegacia da Polícia Civil em Dianópolis/TO, na manhã desta quinta-feira, 12 de março de 2020, onde registrou o Boletim de Ocorrência nº 020893/2020-A01 em desfavor do vereador.

O entendimento jurisprudencial explicitado pela Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº 1000798-61.2018.8.26.0050), aduz que a imunidade material do vereador não é absoluta e está ligada à circunscrição do município e ao exercício do cargo, desde que esteja presente o elemento subjetivo do tipo penal em questão, qual seja calúnia e difamação, não se limitando a afirmação do vereador a mera opinião, mas a acusações graves, despidas de provas, evidenciando assim o dolo (intenção) exigida para configurar o crime de calúnia e difamação.


Evidente que não se pode eximir da responsabilidade criminal sob o argumento de que está imantado pela imunidade material, fundamentada no art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, afirmações que abrangem uma grave acusação a terceiro, sendo que tal fato ultrapassa as prerrogativas funcionais do vereador.

Ressalte-se que, todos os gastos do ente municipal, não apenas do DianoFolia 2020, mas de todas as suas atividades, encontram-se disponibilizados no Portal da Transparência do município, sendo os processos licitatórios correspondentes incluso em todos os sistemas de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e públicos.


Sobre a acusação do vereador, sobre valor de bens materiais, adquiridos pelo prefeito, o mesmo afirma que, todos os documentos e declarações de patrimônio estão declaradas em cartório de registro com valores e informações de compra e venda, podendo também ser consultado por qualquer cidadão.

A casa, onde reside, no setor Bela Vista, em Dianópolis, foi adquirida por meio de empréstimo consignado, junto à Instituição Financeira, no valor de R$ 150 mil, que seu contracheque com pagamento mensal bruto, pelo cargo que exerce de prefeito de Dianópolis, soma R$ 14 mil mensal (valor bruto), o que totaliza R$ R$ 714 mil (nos quatro anos de mandato), lembrando que não houve pagamento de 13° salário referente ao primeiro ano de mandato.

Que a propriedade rural citada pelo vereador, é localizada no município de Dianópolis e que a mesma foi adquirida no valor de R$ 90 mil, que a mesma tem 10 alqueires. O prefeito reafirma que tais bens adquiridos constam em registro de cartório com declaração pública.

O prefeito reitera que o vereador em questão, além de advogado, é condenado por crimes cometidos na utilização de diárias da Câmara Municipal de Dianópolis, sendo o processo conhecido como “Farra das Diárias em Dianópolis” (processo nº 5007044-07.2013.827.0000), sendo condenado a 4 anos e 6 meses (e 75 dias-multa), tendo como regime inicial o semiaberto, tais informações encontram-se disponibilizadas no link http://www.tjto.jus.br/index.php/noticias/4585-tjto-condena-ex-vereadores-e-servidores-de-dianopolis-por-crimes-no-uso-de-diarias.

A Gazeta acompanha o caso e traz mais informações a qualquer momento.