Equipe Gazeta do Cerrado
O governador Ibaneis Rocha (MDB) aumentou por mais 15 dias a suspensão de Aulas na rede pública e privada de Brasília em razão do coronavírus. O ato é deste sábado, 14.
Além disso, estão suspensos eventos que exijam licenças do governo do Distrito Federal, devido ao novo coronavírus.
Em Goiás, vizinho do Tocantins, o governo e a Prefeitura de Goiânia declararam estado de emergência em saúde pública para tentar conter o avanço do novo coronavírus. Os decretos foram publicados no Diário Oficial. A medida garante a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do vírus e instala o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COE-GOI NIA-COVID-19. O decreto do estado vale por 180 dias e o da capital é por tempo indeterminado.
Entre as medidas listadas pelo documento estão a suspensão, por 15 dias, de todos os eventos, públicos e privados, que envolvam aglomerações, bem como visitação em presídios e centros de detenção para menores e de pacientes que tenham sido diagnosticados com o vírus.
DF endurece combate
Segundo a medida, ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de quinze dias:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a
cem pessoas;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
§ 1o A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 16 de março de 2020, nos termos do Decreto.
O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.
As unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista no Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.
Art. 4o O