O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, declarou Situação de Emergência nos municípios de Araguanã e São Miguel do Tocantins, na área do Povoado de Bela Vista, em virtude das enchentes, inundações e alagamentos que estas localidades têm enfrentado. O Decreto nº 6.068 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 17, e considera a grave situação enfrentada pelos municípios em decorrência do aumento dos níveis dos rios causado pelo elevado índice de chuvas na primeira quinzena do mês de março, em especial nos dias 14, 15 e 16.

O enorme volume pluviométrico vem atingindo níveis elevados em alguns municípios, causando alagamentos e inundações em diversas áreas urbanas e rurais, afetando bairros, assentamentos e comunidades. Também tem ocasionado danos materiais em residências, deixando inúmeras famílias desalojadas, desabrigadas, sem alimentos e, em alguns casos, sem abastecimento de água potável. “Nós estamos acompanhando esta situação de perto, atentos e prestando todo o suporte necessário para minimizar os danos e apoiar estas famílias”, destaca o governador Mauro Carlesse.

O decreto reforça que as enchentes, alagamentos e inundações comprometeram a capacidade de reposta do Poder Público dos municípios afetados, dificultando a identificação precisa da intensidade dos desastres e, por isto, autoriza a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual para atuarem nas ações de resposta ao desastre. As ações ocorrerão sob a coordenação da Superintendência Estadual de Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO). A Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) também está autorizada a contribuir nas ações de assistência social.

Além disso, voluntários podem ser convocados para reforçar as ações de resposta ao desastre e campanhas de arrecadação de recursos podem ser feitas com a comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada. Estas ações devem ocorrer sob a direção da Superintendência Estadual de Defesa Civil.

As autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, também estão autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano.

A publicação do Diário Oficial ainda informa que ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos contratos.

Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.