Em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, e considerando os termos do Decreto nº 6.066 de 16 de março de 2020 do Governo do Tocantins, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) publica nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado, uma Portaria que dispõe sobre o funcionamento da SSP-TO e suas unidades com as respectivas adequações no atendimento ao público.
A portaria objetiva produzir efeitos até que sobrevenha a redução do pico de transmissibilidade do vírus, amenizando os efeitos da pandemia do COVID-19. As medidas dispostas na Portaria visam assegurar a continuidade dos serviços públicos, garantir a saúde dos servidores e a segurança no atendimento ao público. Dessa forma, a partir de segunda-feira, 23, ficarão suspensos os atendimentos abaixo discriminados, bem como a orientação sobre o uso da Delegacia Virtual para registro de Boletim de Ocorrência e a entrada e permanência de pessoas nas unidades da Polícia Civil e nas demais unidades da SSP-TO.
*Jornada de Trabalho*
– A jornada diária de trabalho nas unidades da Polícia Civil e nas demais unidades da Secretaria da Segurança Pública será de seis horas, compreendidas no período de 8h às 14h.
*Acesso às unidades da Polícia Civil e SSP-TO*
– A entrada e permanência de pessoas nas unidades da Polícia Civil e nas demais unidades da Secretaria da Segurança Pública deverão ser controladas.
*Plantões na seguintes unidades*
– Centrais de Atendimento da Polícia Civil, na Capital e no interior do Estado;
– Central de Atendimento à Mulher – 24 horas;
– Núcleo Especializado de Papiloscopia;
– Núcleo Especializado de Identificação Necropapiloscópica;
– Núcleo Especializado de Engenharia Legal e Meio Ambiente;
– Núcleo Especializado de Crimes Contra a Pessoa;
– Núcleo Especializado de Crimes Contra o Patrimônio;
– Núcleo Especializado de Crimes de Trânsito;
– Seção Especializada de Perícia no Morto;
– Laboratórios de Biologia, Toxicologia e Química Forense;
– Seção Especializada de Lesão Corporal e Crimes Sexuais;
*Atendimento presencial suspenso em todas as unidades da Polícia Civil no Estado, RESSALVANDO, os seguintes casos*
– Crimes dolosos contra a vida;
– Crimes contra a dignidade sexual;
– Sequestro e cárcere privado;
– Extorsão e extorsão mediante sequestro;
– Roubo;
– Furto de veículos;
– Violência doméstica e familiar;
– Autos de prisão em flagrante e de apreensão em flagrante de atos inflacionais, bem como boletins de ocorrência circunstanciados;
– Liberação e remoção de cadáveres;
– Casos em que possa ocorrer o aparecimento de prova, exigindo imediata intervenção policial, inclusive para realização de perícias;
– Outros casos, a critério da autoridade policial responsável que sejam considerados hipóteses de urgência policial.
*Registro de Boletim de Ocorrência*
Com exceção dos casos RESSALVADOS, boletins poderão ser registrados por da DELEGACIA VIRTUAL disponível no site da SSP-TO www.ssp.to.gov.br no ícone _Delegacia Virtual_ ou pelo endereço eletrônico www.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual.
– Caberá ao delegado de polícia responsável pelo sistema delegacia virtual homologar os boletins de ocorrência registrados e encaminhá-los a unidade policial com atribuição para proceder as investigações.
*Oitivas*
– Deverá ser evitada a oitiva de pessoas que componham grupos de risco, salvo quando a demora do ato possa a juízo da autoridade policial que preside a investigação comprometer seriamente os trabalhos.
*Emissão de Carteira de Identidade*
– O atendimento para emissão de carteiras de identidade pelo Instituto de Identificação ou seus núcleos será realizado *EXCLUSIVAMENTE* após agendamento pelo site da secretaria de segurança pública através do “atendimento online RG” ou do endereço eletrônico http://iito.ssp.to.gov.br/agendamento. Em *casos excepcionais*, os chefes do instituto de identificação ou seus núcleos poderão autorizar a emissão de carteiras de identidade sem prévio agendamento eletrônico.
*Trabalho Remoto*
– A modalidade de trabalho remoto poderá ser autorizada pelas unidades de direção superior previstas do Regime Interno da Secretaria da Segurança Pública, bem como pela Corregedoria-Geral da Segurança Pública e Superintendência de Inteligência e Estratégia.
– Nas hipóteses em que não seja possível implementar o trabalho remoto, o Instituto Médico Legal e seus núcleos avaliarão as situações de vulnerabilidade dos servidores da SSP-TO que, por integrarem grupos de risco, devam ser afastados do trabalho como medida de prevenção, enquanto durarem os efeitos da pandemia COVID-19.
– O requerimento para afastamento do trabalho deverá conter a ciência da chefia imediata e será apresentado ao Instituto Médico Legal ou aos seus núcleos, que emitirão manifestação fundamentada quanto à necessidade do afastamento, indicando os riscos e as vulnerabilidades específicas que recaiam sobre o servidor.
– Na hipótese de o IML identificar que o servidor apresenta sintomas do COVID- 19 ou qualquer doença que exija afastamento medico, deverá adotar protocolos médicos pertinentes.
– Caso o policial apresente possíveis sintomas da doença deverá se apresentar ao IML ou seus núcleos para avaliação, com o objetivo de poder ser autorizado a se afastar do local do trabalho, independente de licença médica.
fonte: SSP